Flamengo entra com ação no STJD por mando de campo nas quartas da Copa do Brasil

O Flamengo entrou com ação no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em busca de decidir em casa a disputa de vaga nas semifinais da Copa do Brasil, contra o Athletico-PR. Os confrontos e mandos de campo foram definidos nesta última terça-feira (19), em sorteio realizado pela CBF.

Foto: Divulgação/Twitter do Maracanã

Quando há na mesma fase do torneio dois times da mesma cidade, é realizada uma alternância para que os mesmos não abram e decidam os jogos juntos. Com Flamengo e Fluminense classificados, coube a CBF realizar um sorteio para definir quem decidiria o duelo no Rio de Janeiro. Deu Flu.

O Rubro-Negro contestou o critério, com a alegação de que o método não estava previsto no regulamento da competição, embora tenha sido aplicado no sorteio das oitavas de final, e o Flamengo tenha se beneficiado.

Em nota, a CBF afirma que o procedimento realizado para definir os mandos de campo é padrão. Na ação, o Flamengo alega que ter sofrido “inegável e irremediável prejuízo desportivo”.

Veja na íntegra o que diz o Flamengo na ação encaminhada ao STJD:

“Com efeito, a bola sorteada para os confrontos da parte inferior da tabela, dentre eles as partidas do FLAMENGO, possuía o número 9 (nove), ímpar, razão pela qual deveria ter sido mantida a ordem de mando de campo do sorteio. Ou seja, tendo o ATHLETICO-PR sido o primeiro time sorteado para o confronto, caberia a este o mando de campo do primeiro jogo, incumbindo ao FLAMENGO mandar o jogo final.

No entanto, em razão da indevida, injustificada e irregular alteração na ordem dos times, como acima demonstrado, a CBF consolidou uma inversão na ordem de mando de campo do confronto entre FLAMENGO e ATHLETICO-PR, o que causará inegável e irremediável prejuízo desportivo ao ora requerente.

Logo após a realização do sorteio, a CBF emitiu nota oficial em seu site, informando que “como procedimento padrão, após a definição dos duelos, os times da mesma cidade foram reunidos no chaveamento para que houvesse uma alternância na ordem de quem mandaria os jogos em casa e fora”.

Alega, ainda, a CBF, na nota publicada, que “O mesmo cenário já se repetiu no Sorteio das Oitavas de Final, quando a posição do Flamengo no confronto com o Atlético Mineiro foi trocada, posicionando o Fla como mandante na volta, e a de Fluminense x Cruzeiro permaneceu como estava, deixando o Flu como visitante na volta”.

No entanto, a CBF convenientemente omite o fato de que, na ocasião das oitavas de final (4ª fase) ocorreu, também, o confronto entre o BOTAFOGO (RJ) e o AMÉRICA-MG. Ou seja, estariam disponíveis apenas 2 (duas) datas para a realização dos jogos e seriam realizadas 3 (três) partidas entre times cariocas e times mineiros, o que, naquela ocasião, demandava a referida inversão.

Contudo, essa justificativa não mais se sustenta para a 5ª fase, visto que a própria Tabela Básica da Copa do Brasil prevê 2 (duas) datas para a realização das partidas de ida e outras 2 (duas) datas para as partidas de volta, estando, agora, presentes apenas 2 (dois) times cariocas, podendo, portanto, ser um dos jogos alocados para a quarta-feira e a outra para a quinta-feira.

E mais, na 4ª fase da Copa do Brasil (oitavas de final), FLAMENGO e BOTAFOGO mandaram seus jogos na Cidade do Rio de Janeiro, em dias consecutivos.

Ademais, o fato de ter sido utilizado esse critério na 4ª fase, frisese, atendendo às especificidades daquela rodada em que seriam realizados 3 (três) partidas concomitantes entre cariocas e mineiros, não tem o condão de alterar o REC, que deve, ao fim e ao cabo, orientar os procedimentos de organização da competição, sob pena de se violar a moralidade, a segurança jurídica e a própria desportividade.

Portanto, não havendo qualquer previsão no REC ou no RGC, pelo contrário, prevendo estes regulamentos que os mandos de campo seriam fruto de sorteio, se mostra indevido e ilegal o direcionamento realizado, devendo ser corrigida esta irregularidade para que se reconheça o direito de o FLAMENGO mandar a partida de volta da 5ª fase da Copa do Brasil em seu estádio”, justificou o Flamengo.”

Veja a nota emitida pela CBF:

“No Sorteio das Quartas de Final da Copa Intelbras do Brasil 2022, foram definidos os confrontos e mandos de campo da próxima fase da competição.

Como procedimento padrão, após a definição dos duelos, os times da mesma cidade foram reunidos no chaveamento para que houvesse uma alternância na ordem de quem mandaria os jogos em casa e fora.

Por isso, as partidas Fluminense x Fortaleza e Athletico Paranaense x Flamengo foram relacionadas. Como o Fla foi sorteado depois, sua posição no gráfico de confrontos foi ajustada. No sorteio dos mandos, a bola ímpar determinou que a ordem vista na tela seria mantida, com o Fluminense decidindo como mandante e o Flamengo como visitante.

O mesmo cenário já se repetiu no Sorteio das Oitavas de Final, quando a posição do Flamengo no confronto com o Atlético Mineiro foi trocada, posicionando o Fla como mandante na volta, e a de Fluminense x Cruzeiro permaneceu como estava, deixando o Flu como visitante na volta.”

Informações do SBT Sports.

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