Corinthians é multado pela Conmebol em R$ 300 mil por infrações na Libertadores

O Corinthians foi multado em R$ 300 mil pela Conmebol nesta terça-feira (7) por conta de infrações cometidas na Libertadores da América. A comissão disciplinar da entidade listou cinco oportunidades em que o clube paulista infringiu o regulamento da competição. O Timão pode recorrer da decisão em até sete dias a contar da quarta-feira (8). 

Foto: Amanda Perobelli

O documento se inicia citando nominalmente o auxiliar Filipe Almeida, que comandou a equipe diante do Boca Juniors e do Always Ready, ambos na Neo Química Arena, por conta de atrasos no início e no retorno do intervalo da partida. A parte em questão não cita em qual jogo se deu a ocorrência. A seguinte sanção também se deu por conta desses atrasos, acompanhada de uma multa de US$ 8 mil (dólares).

A terceira ocorrência que fez o Timão ser multado diz respeito ao uso de pirotecnia e substâncias psicotrópicas por parte da torcida, no valor de US$ 5 mil (dólares). A entidade novamente não especificou a natureza da infração. 

Já a quarta penalidade é a que impõe a multa de maior valor aos cofres corintianos: US$ 50 mil (dólares). Novamente por conta de atrasos no retorno do intervalo, esta importância é mais alta por conta da reincidência da ação, disposta no código de disciplina da Conmebol. 

A última advertência serve de alerta ao Corinthians. A entidade especificou o prazo para serem consideradas reincidências cada uma das infrações Os prazos variam de um a dez anos. 

Todas essas cifras serão descontadas de repasses dm direitos televisivos ou de patrocínio. Por fim, em um sexto item, o documento informa que cabe recurso na decisão, em até sete dias a contar do dia seguinte à publicação, ou seja, quarta-feira (8). Neste caso, para apresentar a apelação, o Corinthians terá que depositar mais US$ 3 mil (doláres) à Conmebol, mediante transferência bancária. 

Confira a nota divulgada pela Conmebol

“Multa e advertência ao Corinthians Paulista

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. APERCEBER formalmente o senhor FILIPE JORGE MONTEIRO ALMEIDA pela infração ao artigo
5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2022. Em caso de reiteração
de uma nova infração desta natureza na CONMEBOL Libertadores 2022, será sancionado
conforme o estabelecido no Manual.

2º. IMPOR ao SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA uma multa de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 5.1.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2022 e 12.2 literal l) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa
será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. IMPOR ao SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 10.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL e 19 literal e) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL. O valor desta multa será
debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4º. IMPOR ao SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2022, em concordância com o artigo 31 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

5º. ADVERTIR expressamente o SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA que, em caso de reiteração de
de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

6°. NOTIFICAR o SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA e o senhor FILIPE JORGE MONTEIRO
ALMEIDA.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão
no Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as
formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em
conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD
3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser paga mediante transferência bancária.

Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar”

Informações do SBT Sports.

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