Ednaldo Rodrigues volta a presidir CBF com decisão do STF

Com a colaboração de MÔNICA BERGAMO/Folhapress

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes suspendeu nesta quinta-feira (4) a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF (Confederação Brasileira de Futebol). O cartola, agora, será reconduzido ao cargo.

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Reproduçao/Lucas Figueiredo/CBF

O magistrado concluiu que a anulação de um termo firmado entre a entidade e o Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro, sem maior análise aprofundada, expôs a CBF a graves consequências que poderiam “afetar o adequado funcionamento do futebol brasileiro como um todo”.

Ao preferir a decisão monocrática, o decano ainda acatou o argumento de que a intervenção judicial sobre a CBF poderia incitar a aplicação de sanções pela Fifa (Federação Internacional de Futebol), que rechaça a interferência de terceiros na gestão de confederações e associações.

Ednaldo Rodrigues foi destituído da presidência da CBF em 7 de dezembro do ano passado. Ele chegou ao comando da CBF após o afastamento de seu antecessor, Rogério Caboclo, alvo de denúncias de assédio contra funcionárias.

À época, Rodrigues presidia a entidade interinamente e firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro, o que abriu caminho para fosse eleito mais tarde e efetivado no cargo.

O termo de ajustamento foi resultado de uma ação movida pelo órgão em meados de 2018, que questionava a CBF em relação ao processo eleitoral para a presidência da confederação.

Alguns dos vice-presidentes da confederação na gestão Caboclo, porém, se sentiram prejudicados e questionaram a validade do acordo, julgado ilegal pela Justiça estadual. Ao analisar o caso, o tribunal fluminense considerou que o Ministério Público não tinha legitimidade para ajuizar o acordo.

A conclusão é refutada por Gilmar em sua decisão. “É imperioso rejeitar, desde logo, argumentos associados à inadmissibilidade de atuação do Ministério Público quando em jogo entidades privadas, que não encontram maior ressonância na jurisprudência desta corte”, afirma.

Para o ministro do STF, o Ministério Público não só tem legitimidade para atuar em assuntos ligados a entidades desportivas como também se faz necessário para a construção de soluções que privilegiem a mínima intervenção estatal no âmbito esportivo.

O magistrado ainda cita a manifestação feita pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, no âmbito do processo. Para o chefe do MPF, a anulação feita pelo TJ-RJ desconsiderou “as funções institucionais do Ministério Público, sua autonomia e independência funcionais” e feriu a autonomia da CBF.

Ao analisar eventuais riscos causados pela decisão da corte estadual e justificar a urgência de uma medida cautelar, Gilmar Mendes destaca que será encerrado na próxima sexta-feira (5) o prazo para a inscrição da seleção brasileira de futebol no torneio classificatório para as Olimpíadas de Paris.

O ato, segundo Gilmar, poderia “ser inviabilizado se praticado por dirigente não acreditado pelas instituições internacionais competentes”, como a Fifa e a Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol).

A Justiça do Rio havia determinado que José Perdiz, presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), atuasse como interventor na CBF até a realização de novas eleições pela entidade. Tanto a Fifa quanto a Conmebol declararam não reconhecer a intervenção.

As duas entidades enviaram ofícios à CBF alertando sobre os riscos em caso de interferência externa e reafirmando que o estatuto da federação mundial “obriga as associações membros a gerir os seus assuntos de forma independente, sem influência de terceiros, incluindo quaisquer entidades estatais”.

Além de reconduzir Ednaldo Rodrigues ao cargo, Gilmar Mendes determinou que a medida cautelar concedida por ele nesta quinta seja levada aos demais ministros do STF para ser apreciada.

A suspensão da decisão da Justiça do Rio será mantida até que “o Supremo Tribunal Federal se manifeste definitivamente sobre a interpretação constitucionalmente adequada das normas impugnadas nestes autos ou até eventual decisão desta corte em sentido contrário”, afirma.

O ministro, por fim, destaca: “O provimento acautelatório ora concedido não importa em qualquer intervenção estatal na CBF; pelo contrário, privilegia a sua autonomia ao restaurar a efetividade do ato próprio por meio do qual a entidade elegeu seus dirigentes, qual seja a Assembleia Geral Eleitoral realizada em 23 de março de 2022″.

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