Idosos de baixa renda no Paraná poderão ter gratuidade ou descontos em passagens de ônibus intermunicipais. O governador Ratinho Junior (PSD) sancionou nesta terça-feira (3) a lei, que vai beneficiar pessoas com 65 anos ou mais.
A nova lei estadual prevê a oferta de dois assentos gratuitos em ônibus do transporte intermunicipal que circulam dentro do Paraná para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e renda de até dois salário mínimos, limitado a uma compra por pessoa.
Além disso, os demais assentos deverão ser oferecidos com desconto de 50% em relação ao valor para esta faixa etária e de renda quando a cota gratuita já tiver sido preenchida.
O benefício deve ser garantido em todos os horários e em todos os veículos (convencional, executivo e leito). As passagens deverão ser reservadas ou adquiridas nos pontos terminais com antecedência mínima de três horas antes da partida.
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Empresas devem fazer controle da gratuidade para idosos nos ônibus intermunicipais
Com a sanção da lei, as empresas que operam linhas intermunicipais no Estado terão um prazo de 90 dias para se adequarem à nova regulamentação.
Elas serão responsáveis pelo controle estatístico dos benefícios de isenção e descontos concedidos nos serviços de transporte rodoviário intermunicipal, devendo informar ao Departamento de Estradas de Rodagem, na forma e periodicidade definida para outros dados estatísticos do sistema de transporte rodoviário intermunicipal vigente, a movimentação de usuários que fizeram uso do benefício.
A lei também prevê que as instituições poderão requerer ao Estado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, e para tanto deverão comprovar documentalmente a concessão das isenções e descontos legais.