No Paraná, o pagamento das parcelas vencidas do IPVA 2021 é adiado

Nesta terça-feira (02) foi publicado o Decreto 6.999/2021, que suspende até o dia 31 de março o ajuizamento de execuções fiscais e a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Paraná. Além disso, a Secretaria de Estado da Fazenda adiou em um mês os prazos de pagamento das parcelas vencidas do IPVA 2021.

Foto: José Fernando Ogura/AEN

Nos próximos dias será publicado o adiamento do pagamento do ICMS, devido por pequenas empresas optantes do Simples Nacional, e o parcelamento do ICMS, devido por Substituição Tributária.

“Enfrentamos novamente um momento delicado e tivemos que frear o avanço do coronavírus. Na sexta anunciamos medidas mais duras para conter a contaminação da Covid-19, mas, do outro lado, nos debruçamos em soluções para atender o setor produtivo e a população. Por isso pedimos à Secretaria da Fazenda e à Receita Estadual um esforço conjunto para minorar os prejuízos econômicos à sociedade”, disse o governador Carlos Massa Ratinho Junior.

Suspensão

Dívidas Ativas são as dívidas existentes com o Estado, decorrentes do não pagamento de tributos e multas estaduais. Essa cobrança judicial é regulada pela Lei de Execução Fiscal (6.830), de 22 de setembro de 1980.

Ao constatar a inadimplência do contribuinte, o Executivo aciona o Poder Judiciário para realizar a cobrança. Caso o débito não seja pago, o inadimplente pode ter seu patrimônio tomado. Já o protesto é um ato formal extrajudicial para auxiliar na recuperação de créditos da Dívida Ativa.

IPVA

Tendo em vista as dificuldades causadas pela continuidade da pandemia, a Secretaria da Fazenda autorizou o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até cinco parcelas mensais, a partir de janeiro de 2021. Anteriormente, o parcelamento máximo era de três meses.

Agora, as três parcelas restantes terão seus prazos adiados em um mês. Assim, a 3ª parcela, que deveria ser paga em março, terá seu prazo postergado para abril, e assim sucessivamente, até a 5ª e última parcela, em junho.

As novas datas de pagamento serão divulgadas em breve.

ICMS

A Receita Estadual também encaminhará decretos ao governador alterando os prazos de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Um deles prorrogará por um mês o pagamento da parcela estadual do ICMS, devido por estabelecimentos optantes do Simples Nacional.

Também será prorrogado o prazo de pagamento da antecipação do imposto, devido no momento da entrada no território paranaense de bens ou mercadorias oriundos de outro estado e destinados à comercialização ou à industrialização.

Os contribuintes poderão parcelar do ICMS em até seis parcelas mensais.

Colaboração AEN

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