Justiça permite abertura de supermercados aos sábados e derruba decisão da prefeitura

A Justiça autorizou, na noite desta sexta-feira (21), o funcionamento dos supermercados de forma presencial aos sábados, das 7 às 20 horas, em Curitiba. O pedido foi feito pela Associação Paranaense de Supermercados (Apras) e o documento foi assinado pela juíza Rafaela Mari Turra.

(Foto: Geraldo Bubniak/AEN-PR)

Na última terça-feira (18), a prefeitura prorrogou a bandeira laranja estabelecendo novas regras para o enfrentamento da covid-19 na capital. Uma delas era o fechamento dos estabelecimentos aos fins de semana, que só poderiam funcionar apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas.

As medidas, segundo a prefeitura, têm o objetivo de reduzir a circulação de pessoas e conter a propagação do vírus, diminuindo assim o número de casos ativos na cidade e de pessoas com potencial de transmissão da doença.

Em nota, a Associação Paranaense de Supermercados agradeceu a decisão favorável e afirma que a população é a maior beneficiada. Além disso, ressaltou que as normas de segurança para conter o avanço do coronavírus serão respeitadas.

“A Apras agradece a decisão favorável, deferida pela juíza Rafaela Mari Turra, e destaca que a população é a maior beneficiada. As lojas estarão abertas e seguindo todas as normas para a segurança dos consumidores e colaboradores. Assim, quem não conseguiu se abastecer e as pessoas que trabalham durante a semana, poderão fazer suas compras com mais tranquilidade.”, diz a nota.

A Prefeitura de Curitiba informou que ainda não foi notificada sobre a decisão da Justiça.

Bandeira laranja

Prorrogada na terça-feira (18), em decreto, a bandeira laranja, que indica o nível de alerta para pandemia do coronavírus, tem validade até a próxima quarta-feira (26).

Como ficarão as atividades na cidade

Atividades suspensas

•    Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas e atividades correlatas;
•    Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
•    Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
•    Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
•    Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
•    Circulação de pessoas, no período das 21 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
•    Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

Atividades com restrição

  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias podem funcionar das 9 horas às 20 horas, de segunda-feira a sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;
  • Academias de ginástica para práticas esportivas individuais podem funcionar das 6 horas às 21 horas, de segunda-feira a sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;
  • Shopping centers abrem das 10 horas às 21 horas, de segunda-feira a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
  • Restaurantes passam a funcionar das 10 horas às 21 horas, de segunda-feira a sexta-feira, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), e aos sábados e domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 21 horas, ficando vedado o consumo no local;
  • Lanchonetes passam a funcionar das 6 horas às 21 horas, de segunda-feira a sexta-feira, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), e aos sábados e domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) até às 21 horas, ficando vedado o consumo no local;
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua passam a funcionar das 6 horas às 21 horas, de segunda-feira a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos das 7 horas às 18 horas, ficando vedado o consumo no local;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 horas às 21 horas, em todos os dias da semana, e aos sábados e domingos ficando vedado o consumo no local;
  • Para os seguintes estabelecimentos e atividades das 6 horas às 21 horas, de segunda-feira a sexta-feira, e aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 21 horas, sendo vedado o consumo no local:

a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) comércio de produtos e alimentos para animais;
d) lojas de material de construção;
e) comércio ambulante de rua.

Parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.Práticas esportivas coletivas ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde, sendo proibida a abertura aos sábados e domingos;

Feiras livres ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SSMSAN), sendo proibida a abertura aos sábados e domingos;

Feiras de artesanato ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pelo Instituto Municipal de Turismo (Curitiba Turismo), sendo proibida a abertura aos sábados e domingos;

Igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza, com a ressalva de que no espaço destinado ao público deve ser observada a ocupação máxima de 25% (vinte e cinco por cento), garantido o afastamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre as pessoas, em todas as direções.

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