Nos quinze primeiros dias da lei contra a covid-19, 103 estabelecimentos são fiscalizados e 42 paralisados

A Prefeitura de Curitiba fiscalizou 103 estabelecimentos durante os quinze primeiros dias de vigência da Lei 15799/2021, que pune e estabelece sanções e infrações a pessoas e empresas que descumprirem as medidas restritivas necessárias para o enfrentamento da disseminação do coronavírus.

Foto: Daniel Castellano / SMCS

Neste período, 42 estabelecimentos foram paralisados e 42 Autos de Infração foram feitos, somando R$ 622.500,00 em multas. Também foram expedidas 13 notificações por falta de adequação à Resolução 01/2020 e três notificações por comércio irregular.

A maioria das vistorias aconteceram durante Ações Integradas de Fiscalizações Urbanas (Aifus), realizadas em parceria com o Governo do Estado, pautadas pelo Decreto nº 1710/2020 e Resolução 1/2020, que reúnem ações e medidas para evitar a transmissão da covid-19.

As incursões são realizadas por uma força-tarefa formada por Guardas Municipais, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, fiscais da Secretaria Municipal do Urbanismo, do Meio Ambiente e agentes da Superintendência de Trânsito da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito (Setran). As inspeções sanitárias são feitas pela Vigilância Sanitária.

Principais infrações

As infrações mais constatadas pelas equipes são: funcionamento de estabelecimentos fora do horário determinado pelo Decreto nº 1710, aglomeração, falta de controle do uso da máscara, promoção de eventos e realização de atividades que estão suspensas.

Como medidas, a Lei prevê desde advertência verbal, para pessoas flagradas sem máscara, até multas que podem variar entre R$ 150 e R$ 150 mil para pessoas e empresas. Os estabelecimentos comerciais podem sofrer embargo e interdição, independentemente de notificação prévia, e a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento. Há casos em que mais de uma infração pode ser aplicada.

De acordo com a assessora especial do gabinete do prefeito, Cibele Dias Fernandes, o objetivo da Lei é garantir mecanismos jurídicos para responsabilizar quem não segue as regras sanitárias obrigatórias para barrar o contágio pelo coronavírus.

Colaboração Prefeitura de Curitiba

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