Novo decreto impõe medidas restritivas para Região Metropolitana de Curitiba

Nesta sexta-feira (19), o governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou um novo decreto que impõe medidas mais restritivas de circulação para 11 municípios da Região Metropolitana de Curitiba, que fazem divisa com a Capital e que estão no chamado “primeiro anel”. A medida se soma à renovação da Bandeira Vermelha em Curitiba. O Decreto 7.145/2021 começa a valer nesta sexta-feira (19) e vai até o dia 28 de março.

Foto: AEN

Campo Largo, Campo Magro, Almirante Tamandaré, Colombo, Pinhais, Piraquara, São José dos Pinhais, Fazenda Rio Grande, Araucária, Quatro Barras e Campina Grande do Sul são os municípios que terão que cumprir as medidas.

Itaperuçu, Rio Branco do Sul, Bocaiúva do Sul, Tunas do Paraná, Adrianópolis, Cerro Azul, Doutor Ulysses, Lapa, Balsa Nova, Contenda, Mandirituba, Tijucas do Sul, Agudos do Sul, Piên, Rio Negro, Campo do Tenente e Quitandinha devem seguir as medidas como caráter de recomendação.

O novo decreto suspende o funcionamento de atividades comerciais não essenciais e prestação de serviços não essenciais, em qualquer modalidade de atendimento, cujos estabelecimentos estejam localizados em ruas, galerias, centros comerciais ou shopping centers. Também veta o funcionamento de estabelecimentos destinados ao entretenimento, eventos culturais, mostras comerciais, feiras de varejo e eventos técnicos.

Não podem funcionar bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas; salões de beleza, barbearias, atividades de estética, imobiliárias, serviços de banho, tosa e estética de animais; feiras de artesanato e feiras livres; e reuniões com aglomeração de pessoas, como eventos, comemorações, assembleias, confraternizações e encontros familiares ou corporativos.

Há restrições de horários e ocupações para algumas atividades essenciais. São considerados serviços e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade.

Confira o Decreto 7.145/2021 completo.

Municípios

Os demais municípios devem seguir as orientações do Decreto 7.122/2021, publicado na terça-feira (16), que estipula medidas restritivas até o dia 1º de abril. Entre elas estão a restrição de circulação de pessoas e de consumo de bebidas alcoólicas entre às 20 horas e às 5 horas, em todos os dias da semana.

O documento especifica que serviços e atividades considerados não essenciais devem ser suspensos durante os dois próximos finais de semana. Já as atividades essenciais têm seu funcionamento liberado durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana.

Alguns estabelecimentos comerciais e serviços considerados não essenciais possuem horários de funcionamento específicos, como bares, restaurantes, lanchonetes, shoppings centers e academias. Também há regras para o comércio de acordo com o tamanho dos municípios. Comércios de rua, galerias e serviços não essenciais devem seguir o horário das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira, e limite de 50% de ocupação nas cidades com mais de 50 mil habitantes. Já municípios com população inferior a 50 mil habitantes devem seguir a orientação de sua própria regulamentação municipal.

Colaboração AEN

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