Evento vai tirar dúvidas sobre declaração do Imposto de Renda

O Sebrae/PR promove nesta quinta-feira (25), às 17 horas, uma live sobre a declaração de Imposto de Renda de pessoa física para os microempreendedores individuais (MEI). Durante uma hora, o consultor do Sebrae/PR, Rodrigo Feyerabend, e o diretor da empresa DSM3 Global Services, Sergio Nigro, vão explicar os principais pontos e tirar as dúvidas sobre o tema. O evento pode ser acompanhado neste link.

Foto: Sebrae Curitiba

O principal objetivo do encontro é alertar que os microempreendedores individuais também precisam ficar atentos para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que pode ser feita até o dia 30 de abril. Para aqueles que perderem o prazo, a multa pode ser de R$ 165,74 ou até mesmo chegar a 20% do valor referente ao imposto devido. Além disso, os MEI também precisam realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), que vai até 31 de maio.

O tema é recorrente e sempre desperta dúvidas, mas, segundo Rodrigo Feyerabend, neste ano, os MEI precisam ficar atentos especialmente em relação ao auxílio emergencial. Estima-se que, em 2020, o auxílio emergencial foi recebido por aproximadamente 5,2 milhões de MEI, quase a metade do total de MEI no Brasil.

“O MEI era uma das categorias que puderam requisitar o auxílio emergencial, mas é importante ressaltar que o auxílio e os benefícios adquiridos pela Lei Aldir Blanc, de auxílio à cultura, devem ser declarados no Imposto de Renda de Pessoa Física, já que é considerado um rendimento tributável. O IRPF depende da condição como pessoa física e não como pessoa jurídica, por isso é importante separar os dois patrimônios”, explica Feyerabend.

Para quem recebeu o auxílio ou benefício da Lei Aldir Blanc, é preciso realizar a declaração se os rendimentos tributáveis, ao longo de 2020, foram maiores que R$ 22.847,76, sem incluir as parcelas dos benefícios. No caso de rendimentos acima do valor, o sistema vai gerar automaticamente um DARF para ser pago no valor de R$ 3 mil ou R$ 6 mil (caso seja mãe monoparental/solteira), referente às cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial recebido, não sendo preciso devolver as parcelas extras de R$ 300 ou R$ 600 do benefício.

Já os MEI que não receberam o auxílio emergencial, precisam declarar o IRPF se tiveram, ao longo do ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Para isso, é preciso considerar os valores transferidos do MEI para a pessoa física ao longo do ano. Os lucros são isentos enquanto os demais valores são tributáveis.

O consultor do Sebrae/PR lembra que os microempreendedores individuais possuem isenção de 8% (Comércio, Indústria e Transporte de Cargas); 16% (Transporte de passageiros) e 32% (Serviços em geral sobre a receita bruta anual da empresa).

“O MEI pode isentar 100% da receita bruta desde que tenha a contabilidade completa, com a escrituração completa com todos os dados presentes na Receita Federal e registro de livro protocolado na Junta Comercial”, diz.

Os MEI também são obrigados a declarar o IRPF se tiverem ganhos de mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança; ganhos com a venda de bens; compra ou venda de ações na Bolsa; se era dono de bens de mais de R$ 300 mil; passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro; se vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda. 

Colaboração Assessoria de Imprensa Sebrae/PR

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