Imposto de Renda: há doenças que isentam aposentados

Brasileiros que ganharam até R$ 28.559,70 no total em 2021 estão isentos de fazer a declaração do Imposto de Renda deste ano. A isenção, porém, não está restrita somente à questão financeira. Determinados diagnósticos podem fazer com que aposentados e pensionistas também tenham direito de não arcar com custos adicionais junto à Receita Federal. É o que explica o advogado Fabrício Klein, mestre em economia e especializado em Direito Civil.

Foto: Divulgação/EBC

“Constam dez doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda e seis situações clínicas que também concedem esse direito”, comenta Klein, em entrevista ao SBT News. “Vale salientar que essas doenças dão direito à isenção. Elas não tornam o contribuinte exonerado de apresentar a declaração. São duas obrigações tributárias diferentes”, alerta o advogado, que é sócio do escritório que leva o seu nome, além de ser professor em Porto Alegre (RS) e Brasília (DF).  

A lista à qual Klein se refere é um tanto quanto extensa. Conforme explica o especialista, câncer, Aids e Parkinson são alguns dos problemas de saúde que permitem a concessão de isenção do IR a aposentados, pensionistas e militares inativos, sejam eles reformados ou da reserva. Hanseníase, assim como doenças hepáticas graves também constam na legislação a respeito. Lei essa que está em vigor há mais de 30 anos, observa o advogado.

Tire suas dúvidas sobre a isenção do Imposto de Renda:

1) Há doenças que permitem um contribuinte entrar para a lista de isentos da declaração de Imposto de Renda? Quais são essas doenças?

Na lei 7.713, que é uma lei federal acerca do imposto de renda, constam dez doenças que dão direito à isenção do imposto de renda e seis situações clínicas que também concedem esse direito. As doenças nominalmente constantes na legislação são:

  1. A neoplasia maligna, um tipo de câncer que é o que ocorre em maior extensão;
  2. Aids, sendo que também é assegurado o direito para contribuintes com HIV assintomático;
  3. Cegueira e também quem tem visão monocular;
  4. Parkinson;
  5. Esclerose múltipla;
  6. Hanseníase;
  7. Espondilite anquilosante (tipo de artrite que afeta a coluna vertebral);
  8. Estados avançados da doença de Paget (que deforma os ossos);
  9. Fibrose cística;
  10. Contaminação por radiação.

Quanto aos gêneros, constam na legislação alienação mental, que habitualmente consta o Alzheimer e a demência senil; cardiopatias graves que tenham marcapasso ou inserção de outras ocorrências do tipo; hepatopatias (doenças no fígado) e nefropatias (problemas renais graves), bem como a paralisia irreversível e incapacitante. Por fim, os aposentados por invalidez em virtude de acidente de trabalho.

2) Nesses casos, o direito à isenção é diferente de não ter de emitir a declaração?

Isso. Vale salientar que essas doenças dão direito à isenção. Elas não tornam o contribuinte exonerado de apresentar a declaração. São duas obrigações tributárias diferentes. A obrigação tributária chamada principal, que é obrigação de pagamento do tributo, torna-se isenta, mas a obrigação tributária secundária, ou dizendo tecnicamente “acessória”, continua sendo necessária.

3) Mas esse direito não é aplicável a todos os contribuintes, certo? Quem pode, de fato, contar com a isenção por causa de determinadas doenças?

Esse direito ele não se aplica a todos os contribuintes indistintamente. Ele se limita aos aposentados e pensionistas. Sejam eles aposentados e pensionistas do serviço público, do INSS ou dos fundos complementares, como são os casos do pessoal de Banrisul, Banco do Brasil, Caixa Econômica e companhias energéticas. Esse direito também beneficia os militares inativos, sejam eles reformados ou da reserva remunerada.

4) Na prática, o que uma aposentada em tratamento contra um câncer, por exemplo, deve fazer no momento de realizar a declaração do IR para ter direito à isenção por doença?

Antes da declaração, ela pode fazer um pedido administrativo ao INSS ou à fonte pagadora. Uma vez tendo esse reconhecimento, ela lança a declaração como “isento”.

Vale ressaltar que é inseguro, juridicamente falando, que a pessoa lance os seus rendimentos como isento na declaração sem ter uma decisão validando. Isso porque, na verdade, o contribuinte não tem um conhecimento técnico que permita dar a ele total certeza que se enquadra na condição da isenção.
 
5) Esse direito é novo? Desde quando pessoas nessa condição podem buscar a isenção do pagamento do Imposto de Renda?

Esse não é um direito novo. A lei vem desde 1988. Desde então, ela teve algumas alterações, foram incluídas novas situações clínicas. Embora não seja um direito novo, ele é bem pouco conhecido. Para ser mais difundido, seria interessante contar com ações, sobretudo junto ao INSS. Infelizmente, é muito habitual ver pessoas que se aposentam não serem devidamente informadas sobre isso.

6) E se alguém, dentro das características descritas para isenção do IR por doença, tiver a declaração contestada? Poderá sofrer punições?

Se alguém encontra-se na situação que assegura o direito à isenção, mas não tem uma decisão validando isso e mesmo assim colocar na declaração? Sim, muito provavelmente, a declaração será contestada.

Vai gerar uma inclusão em “malha fina”. A pessoa vai ter que, já estando em malha fina, comprovar que tem direito à isenção. Se os fiscais entenderem que ela não tem direito, a pessoa estará sujeita ao pagamento de outros acréscimos em virtude de ter feito uma declaração com inconsistência.

Isso reforça que é muito importante que se tome as medidas antes do momento da declaração, para quando da declaração a pessoa já ter reconhecimento sólido do que ela tem direito à isenção.

7) Tirando a questão de doenças, quais públicos, em linhas gerais, são isentos de declarar o Imposto de Renda?

A obrigação de prestar declaração tem vários itens que a tornam obrigatória. Por exemplo: o contribuinte que tem rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 é obrigado a declarar. O contribuinte mesmo isento, mas cujo os rendimentos sejam superiores a R$ 40 mil também tem obrigação de declarar. E há a condição patrimonial, se a pessoa integra sociedades? Tudo isso são situações que tornam obrigatória a declaração.

Na grande regra geral, é mais fácil simples destacar quem não precisa declarar: a pessoa que, em 2021, teve rendimento de até R$ R$ 28.559,70.

Informações de SBT News

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