INSS tem novas regras de atendimento a partir desta segunda

As agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), terão novas regras de atendimento a partir desta segunda-feira (4). As mudanças ocorrem para trabalhadores, aposentados, pensionistas e abrangem horários de abertura ao público, categoria de agendamento, direito a acompanhante, entrega de documentos e a validade de carteiras de identidade antigas.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Horários

As agências funcionarão por 12 horas diárias, com o horário de abertura fixado entre as 6h30 e as 10h. O horário de atendimento ao público em geral deverá começar entre as 7h e as 8h, funcionando por seis horas diárias ininterruptas. O horário da tarde será dedicado a perícias médicas agendadas e a outros atendimentos internos.

Identificação

O segurado deverá apresentar um documento oficial com foto. Doentes e pessoas a partir de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que será aceita mesmo com rasuras. 

Acompanhante

Pessoas com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante. Em outras situações, o funcionário decidirá se autoriza ou não a entrada. 

Documentação

É dispensada a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. Apenas quando o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência, será exigido o documento. Nos processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deverá fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcionário deverá informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.

Agendamento

É necessário o agendamento prévio em quase todas as situações, para atendimento nas agências. O segurado deverá realizar o agendamento pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135 e receberá uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados. Casos mais complexos poderão ser agendados pela central 135 ou excepcionalmente nas agências pela modalidade “atendimento específico” nas situações de:

– Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;
– Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;
– Recursos pedidos por empresas
– Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
– Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico;

As mudanças constam da Portaria 1.027, publicada na última quarta-feira (29) no Diário Oficial da União.

Informações de SBT News

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