Justiça nega habeas corpus a policial que matou guarda em festa de aniversário

A Justiça do Paraná negou o pedido de habeas corpus (HC) em favor do policial penal Jorge Guaranho, denunciado por homicídio qualificado por matar a tiros o guarda municipal Marcelo Arruda. A defesa de Guaranho havia pedido que a prisão preventiva fosse transformada em prisão domiciliar humanitária. Com isso Guaranho segue preso no Complexo Médico Penal, em Pinhais, região metropolitana de Curitiba.

Foto: Reprodução/Redes sociais

Na decisão, tomada na noite de sábado (13), o desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a prisão preventiva do acusado com o argumento de que o cenário “conturbado”, em razão da proximidade das eleições.

Segundo o magistrado, a concessão da prisão domiciliar pode “gerar novos conflitos entre pessoas com diferentes preferências político-partidárias”. Guaranho é apoiador do presidente Jair Bolsonaro e Arruda era tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu e apoiador do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No pedido, a defesa de Guaranho argumentou  que a ordem de prisão preventiva seria ilegal e que o policial penal não apresentava riscos à ordem pública. “A intolerância, motivada por exagerada paixão, não pode ser aceita e deve ser coibida pelo Poder Judiciário, tendo em vista as eleições que se avizinham e o panorama o atual processo eleitoral, sob pena de consequente sensação de impunidade, que poderá gerar novos conflitos entre pessoas com diferentes preferências político-partidárias”, argumentou o desembargador.

A defesa também alegou que Guaranho ainda se recupera dos ferimentos sofridos durante o episódio que resultou na morte de Arruda e que precisaria de cuidados especiais para se restabelecer. “Ele sequer consegue andar, sua visão está comprometida, não tem condições de se alimentar sozinho e, evidentemente, não consegue realizar a sua higiene pessoal” argumentou a defesa.

Ao manter a preventiva, o desembargador reforçou o fato de que “a Administração Pública tem plenas condições de prestar a assistência de que necessita o paciente”. “Da atenta leitura do quanto se tem nos autos de origem, ao que tudo indica, ele necessita de cuidados a serem dispensados por médicos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos visando tão somente sua reabilitação física, nada apontando para eventual risco de morte”, apontou o desembargador.

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