A Justiça Federal negou o pedido de uma aluna do ensino médio para participar do Programa de Formação em Matemática Olímpica, promovido pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), por se negar a apresentar comprovante de vacinação contra a COVID-19.
O programa de formação – Poti/TOPMat, tem como objetivo a realização de aulas semanais sobre temas de matemática olímpica. Além das aulas, acontecem também outras atividades, como a aplicação de simulados e a realização de atividades lúdicas e de seminários. Contudo, para a realização da Poti/TOPMat, a Reitoria da UFPR exigiu que todos os alunos e professores apresentassem comprovante vacinal para frequentar as aulas, sendo exigida a comprovação de, pelo menos, a 1ª dose da vacina.
Em sua decisão, o juiz do caso ressalta que as pessoas devem se vacinar contra doenças transmissíveis não apenas para protegerem a si, mas também para proteger o próximo. “Rejeitar as vacinas não é ato de liberdade individual porque a pessoa que o faz age com a ciência da chance de se tornar vetor de doenças que podem macular a saúde de outrem”.
O juiz ainda complementa que “a recusa da vacina e a possibilidade de se tornar vetor de doenças transmissíveis podem ser assumidas por qualquer pessoa numa sociedade livre. Porém, os demais têm o direito de saber que essa pessoa que assumiu esse perigo está nas imediações. É ofensivo à liberdade alheia participar das intereções sociais sem que os demais tenham ciência dessa possibilidade de contágio resultante de opção consciente de alguém”.
Com informações da Justiça Federal.