Ouvidoria do Estado pode receber denúncias de atitudes indevidas de servidores nas eleições

A Controladoria-Geral do Estado (CGE) está preparada para receber denúncias de condutas inadequadas de servidores no período eleitoral por meio da Ouvidoria-Geral. O serviço pode ser buscado por todos os cidadãos e cidadãs do Paraná, inclusive os servidores estaduais. O órgão central de controle do Estado também emitiu cartilha de condutas vedadas e permitidas no serviço público até as eleições de outubro.

Foto: Gabrielly Pontes/CGE

“Trabalhamos em duas frentes. Primeiro informamos a população e os servidores o que pode ou não ser feito nos meses que antecedem as eleições, depois preparamos a Ouvidoria para receber denúncias de condutas impróprias”, explicou o controlador-geral, Raul Siqueira.

Para permitir mais agilidade na apuração das denúncias, a Ouvidoria vai identificar eletronicamente aquelas sobre ações impróprias de servidores. Toda informação que chegar pela Ouvidoria é analisada e encaminhada ao órgão ou setor responsável. No caso de denúncias contra servidores da alta administração, como secretários por exemplo, elas são analisadas pelo próprio controlador-geral.

TEMPO DE RESPOSTA – Com a sistematização de rotinas, a Ouvidoria-Geral reduziu o tempo de resposta ao cidadão em 80%, se comparados o prazo médio de 2018 (35 dias) e o de agora (7 dias). Essa redução envolve todos os tipos de manifestação: solicitação, reclamação, elogio, denúncia, sugestão e pedido de acesso à informação. No caso de denúncias, o tempo médio de resposta está em 11 dias, quando em 2018 era de 48 dias.

O coordenador de Ouvidoria, Yohhan Souza, disse que já recebeu uma denúncia este ano, sobre suposta campanha de candidata. “Verificamos que não havia nada irregular na postura da servidora, mesmo porque ainda estávamos longe do período de restrições e condutas proibidas nos meses que antecedem a eleição”, disse.

PROIBIÇÕES – São consideradas condutas vedadas o uso do horário de expediente ou dos meios oficiais de comunicação para fins eleitorais, seja na divulgação em redes sociais, seja prestando serviço diretamente em comitês. Também é proibido a utilização de e-mails oficiais para divulgar material de campanha, ceder ou emprestar equipamentos públicos e fazer reuniões eleitorais em instalações públicas.

“O servidor pode manifestar sua opinião política em conversas com colegas ou reuniões internas, mas nunca usar meios de expediente para divulgar material de candidato ou para tentar angariar eleitores para este ou aquele postulante a qualquer cargo público”, explicou o controlador-geral do Estado.

Ele acrescentou que usar broches, adesivos ou camisetas de candidatos durante o expediente também é vedado pela legislação eleitoral. “Porém, fora do expediente o servidor tem total liberdade para participar de campanhas eleitorais em comitês ou comícios e para se manifestar a respeito pelas redes sociais”, afirmou.

REGRAS – Para solucionar dúvidas quanto ao que pode ser feito até a eleição, a CGE elaborou uma cartilha Regras e Condutas aplicáveis aos agentes públicos durante o período eleitoral 2022. O material está disponível no site do órgão e pode ser acessado pelo banner rotativo inicial ou pela aba Institucional, tópico Legislação e item Recomendações.

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