Júri condena a 14 anos de prisão homem que matou trabalhador rural em 1998

O Tribunal do Júri de Curitiba condenou a 14 anos e três meses de prisão, em regime fechado, o homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná como autor da morte de um trabalhador rural em 1998. O crime ocorreu em Marilena, Noroeste do estado, durante uma reintegração ilegal de posse na Fazenda Boa Sorte, em 7 de fevereiro daquele ano. O réu, agora condenado, disparou um tiro na cabeça da vítima, então com 65 anos de idade.


Investigações sobre o caso apontaram que a ação irregular de despejo foi conduzida por grupos de fazendeiros com características de milícia, uma vez que agiram fortemente armados e encapuzados. As pessoas que viviam no local, entre elas muitas mulheres, idosos e crianças, foram ordenadas a se deitarem no chão com a cabeça para baixo. Por ser idoso e ter um problema de coluna, o trabalhador rural não conseguia manter-se na posição determinada e, por isso, levou um tiro na cabeça. O autor do tiro é ex-presidente da União Democrática Ruralista (UDR) e foi reconhecido por outras sete pessoas, testemunhas do caso, quando tirou o capuz logo após atirar. Ele foi condenado por homicídio qualificado (uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima).

A propriedade rural já havia sido destinada para a reforma agrária. Nela viviam, com autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), cerca de 300 famílias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). 

Julgamentos anteriores

A sessão de julgamento, ocorrida na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, teve início na quarta-feira (23) e terminou na noite desta quinta-feira (24). O réu já havia sido condenado em outros dois julgamentos do Tribunal do Júri, o primeiro em 2013 e o segundo em 2016. As sentenças anteriores, entretanto, foram anuladas pelo Tribunal de Justiça do Paraná, a partir de alegações apresentadas pela defesa. Outras três pessoas que também participaram da ação criminosa já foram condenadas em julgamentos anteriores.

Responsabilização internacional

O caso é o primeiro na história do Tribunal do Júri de Curitiba em que uma pessoa vai a júri popular pela terceira vez pelos mesmos fatos. O fato ganhou repercussão internacional quando, em 2009, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão vinculado à Organização dos Estados Americanos (OEA) responsabilizou o Estado brasileiro pela demora injustificada em reconhecer e condenar os autores do crime. A ação foi resultado de representação feita por organizações da sociedade civil ao organismo internacional.

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