Lei Antifumo também se aplica a cigarros eletrônicos e narguilé

Há 12 anos o Paraná tem ambientes fechados coletivos livres do cigarro e de seus malefícios. Além do cigarro, a chamada Lei Antifumo também proíbe o uso de cigarros eletrônicos e narguilés em ambientes fechados de uso coletivo em todo o estado. Esses dispositivos eletrônicos têm ganhado cada vez mais a preferência dos jovens.


De acordo com a Lei Antifumo, desde 2009 está proibido no Paraná, em ambientes de uso coletivo, total ou parcialmente fechados, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, que produza fumaça e o uso de cigarro eletrônico.

Em Curitiba, segundo dados preliminares da pesquisa Vigitel Brasil 2020, cerca de 12% da população acima de 18 anos é fumante, o que representa cinco pontos a menos do que a pesquisa de 2010. Por outro lado, o Paraná lidera as pesquisas relacionadas ao uso de narguilé entre jovens de 13 a 17 anos. Cerca de 52% dos jovens afirmaram já ter, ao menos, experimentado o narguilé. Em relação ao uso do cigarro eletrônico, 27,6% dos jovens entrevistados afirmaram que utilizam, sendo o Paraná o segundo no ranking nacional.

Os dispositivos eletrônicos têm sido usados como uma alternativa ao cigarro comum, mas as pesquisas revelam que também é prejudicial à saúde. Um estudo do Instituto Nacional de Câncer (INCA) apontou que 50% das pessoas que usam o cigarro eletrônico nunca consumiram um cigarro tradicional. Mas o próprio INCA aponta que o uso do cigarro eletrônico aumenta em 3 vezes o risco de se experimentar um cigarro tradicional e em até 4 vezes de se tornar um tabagista.

Permitido

O consumo de cigarros, charutos, narguilé ou qualquer outro produto que produza fumaça é permitido em locais de culto, nas instituições de tratamento da saúde quando a autorização médica, em vias públicas e residências e nos estabelecimentos exclusivamente destinados ao consumo no próprio local, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na entrada.

Essa e outras leis aprovadas pelos deputados estaduais podem ser consultadas no aplicativo Agora é Lei no Paraná ou ainda no site da Assembleia Legislativa.

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