A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber rejeitou um pedido feito pela Advocacia Geral da União (AGU) para que aplicativos de mensagens, como o Telegram, não sofram sanções como a suspensão das atividades caso não cumpram com medidas judiciais determinadas. Na decisão, a ministra destacou que o pleito da AGU não poderia ser atendido porque a solicitação não poderia ter sido feita por meio de “via processual” escolhida:
“O Advogado-Geral da União pleiteia, incidentalmente, nesta ação direta de inconstitucionalidade, a concessão monocrática de medida cautelar, ad referendum do Plenário, a fim de conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 12, III e IV, da Lei nº 12.965/2012, “para assentar que as penalidades neles previstas não podem ser decretadas em caso de desatendimento de ordem judicial”. (…) 27. Ante o exposto, por se mostrar manifestamente inadmissível a via processual eleita para a veiculação do pleito formulado, não conheço do pedido de tutela de urgência incidental deduzido pelo Senhor Advogado-Geral da União. Publique-se.”
O pedido da AGU foi apresentado com base na decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou no dia 18 de março que o aplicativo Telegram tenha o funcionamento suspenso no Brasil. O descumprimento resultará em multa de R$100 mil por dia.
Moraes destacou que sua decisão atende a um pedido da Polícia Federal porque, segundo avaliação da PF, o aplicativo “é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais”, que “está em franca ascensão” e que “as autoridades brasileiras seguem sendo solenemente ignoradas pela empresa titular do serviço”. A decisão acabou sendo revogada pelo próprio ministros dias depois.
Informações do SBT News