Prazo para declarar o Imposto de Renda termina na próxima semana

O prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termina na próxima terça-feira (31). Caso o contribuinte já tenha enviado o documento à Receita Federal, mas percebeu que pode ter incluído alguma informação incorreta, também é possível fazer a retificação. 

Foto: Marcello Casal Jr | Agência Brasil

Até o último dia 20, foram entregues 24.292.212 de declarações, o que representa 71,24% dos 34,1 milhões de envios esperados. Segundo a Receita, as restituições começarão a ser pagas a partir do dia 31 desse mês.

Devem declarar o IR em 2022:
  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 em 2021, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis (o Auxílio Emergencial também é considerado);
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Aqueles que não fizerem a declaração dentro do prazo poderão receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.

Como preencher o Imposto de Renda 2022?

O primeiro passo para declarar o IRPF é baixar o programa ou o aplicativo Meu Imposto de Renda. Para quem está declarando pela primeira vez, é preciso abrir um novo documento. Já para quem já declarou o IR em anos anteriores, há a opção de importar os dados, caso tenha conta gov.br nível prata ou ouro ou se estiver fazendo a declaração no mesmo computador do ano anterior.

A primeira etapa é a de identificação, onde devem constar dados como CPF, endereço, número de celular e ocupação principal. Os rendimentos recebidos devem ser declarados nas fichas específicas, conforme sua natureza. Caso registre o salário de empresa, por exemplo, o montante vai em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Se prestou serviço a pessoas físicas, o valor deve ser declarado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

Imóveis, carros e saldos de contas em bancos entram na ficha “Bens e Direitos” e dívidas acima de R$ 5 mil são informadas no “Dívidas e Ônus Reais”, desde que não seja financiamento de casa ou carro. Quanto mais rápido fizer o procedimento, mais tempo o contribuinte terá de identificar e corrigir eventuais erros, evitando cair na malha-fina. 

Informações de SBT News

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