Refugiados e migrantes com visto humanitário podem se inscrever para processo seletivo especial da UFPR

Estão abertas as inscrições para o processo seletivo especial que a Universidade Federal do Paraná (UFPR) realiza anualmente para migrantes com estado de refugiados ou visto humanitário e solicitantes de refúgio. A universidade oferta a esse grupo 10 vagas suplementares em cursos de graduação e cursos técnicos de nível pós-médio. Os interessados podem se inscrever até o meio-dia do dia 2 de setembro, no site do Núcleo de Concursos da UFPR.

Foto: UFPR

A seleção dos candidatos será feita em fase única, junto com a primeira fase do Vestibular 2023 da UFPR, no dia 23 de outubro. A prova será composta de 35 questões objetivas, sendo 5 de cada uma das seguintes disciplinas: Biologia, Física, Geografia, História, Língua Portuguesa (como língua estrangeira), Matemática e Química.

As 10 vagas (com limite de uma por curso) serão preenchidas por escolha dos candidatos, de acordo com a ordem de classificação. Após a divulgação do resultado, o candidato mais bem colocado fará a escolha do curso, que deixará de figurar dentre as opções possíveis. Em seguida, o segundo candidato fará a escolha, e assim sucessivamente, até o preenchimento das 10 vagas disponíveis. Os demais candidatos serão classificados em lista de espera para possível chamada complementar, no caso de desistências.

A criação de um processo anual de seleção para migrantes com visto humanitário e refugiados na UFPR foi aprovada em novembro de 2018 pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, passando a compor as políticas institucionais de inclusão da universidade.

Documentação

Para fazer a inscrição, os candidatos devem enviar os seguintes documentos:

a) Documento de identidade (RNM, CIE, RNM, CRNM, passaporte ou equivalente);

b) Documento que comprove a condição migratória exigida, como cópia da solicitação de refúgio (Protocolo do MJ/PF); ou documento que ateste a condição de refugiado reconhecida pelo Comitê Nacional de Refugiados – CONARE (Passaporte, RNE, CIE, RNM, CRNM, todos com a indicação da Lei 9474/97); ou documento que ateste o caráter humanitário da condição migratória (Passaporte, RNE, CIE, RNM, CRNM, com a indicação das Portarias do Conselho Nacional de Imigração – CNIg, Portarias Interministeriais ou outro órgão competente ou o visto/residência de acolhida humanitária); ou outro documento que comprove o cumprimento dos requisitos migratórios para concorrer. Caso tenha visto ou residência por reunião familiar, deverá demonstrar o documento do familiar que gerou o refúgio ou a condição humanitária, bem como seu grau de parentesco com o mesmo;

c) Cópia do documento da Receita Federal do Brasil, emitindo um número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

d) Cópia de documento que comprove a conclusão do ensino médio. Em caso de ensino médio concluído no exterior, o documento deverá ser revalidado por Secretaria de Educação de qualquer estado brasileiro.

Informações da UFPR

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