A telenfermagem, prática que engloba consulta, consultoria, monitoramento, educação em saúde e acolhimento de demandas por meio da tecnologia — agora é lei no Brasil. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou, na edição desta segunda-feira (23) do Diário Oficial da União, a resolução com normas sobre a atuação da enfermagem na saúde digital.
Somente enfermeiros com registro ativo junto ao Cofen podem realizar a telenfermagem e todas as ações devem proteger os dados do usuários, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados.
Além disso, é preciso o consentimento do paciente ou do responsável para o uso da tecnologia. Já a emissão de receitas e solicitação de exames à distância será validada por meio da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
É de responsabilidade da instituição ao qual o profissional está registrado a garantia da infraestrutura para a telenfermagem. E a remuneração vai ser equivalente a das diretrizes já definidas pela Unidade de Referência de Trabalho de Enfermagem (URTE).
Informações de SBT News