TSE abrirá dados das urnas após as eleições por meio da LAI

As eleições deste ano contarão com duas leis importantes para apoiar os processos de transparência e abertura de dados: a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei de Governo Digital. As legislações foram incluídas no Plano de Ação da Comissão de Transparência das Eleições (CTE). 

Foto: Abdias Pinheiro | SECOM TSE

Nesta semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou que mais de 70% das sugestões da CTE foram acolhidas pela Corte. O Plano de Ação da CTE reúne dez medidas elaboradas a partir das contribuições dos membros da Comissão. 

A Lei de Governo Digital define direitos dos usuários da prestação digital de serviços públicos e cita os instrumentos necessários para as plataformas de governo digital de uso de cada ente federativo. Já a LAI define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.

Uma das propostas acatadas pelo TSE foi a inclusão das leis no plano. A sugestão foi feita por Fernanda Campagnucci, da Open Knowledge Brasil. Segundo ela, as leis trazem diretrizes que valem para todos os órgãos públicos.

“Entre as quais podemos destacar o acesso à informação como regra e o sigilo, como exceção; e também o formato dos dados, que deve ser aberto e legível por máquinas, de maneira que qualquer interessado possa fazer download, analisar e auditar os dados”, disse, ao SBT News. 

Duas medidas descritas no plano da CTE descrevem esse tipo de transparência: a medida número 5 e a número 8. 

A medida 5 prevê ampliação do acesso ao código-fonte dos softwares eleitorais para a comunidade acadêmica e especializada para aumentar a confiabilidade no processo, além de receber contribuições de melhoria.

A medida 8 exige que seja disponibilizada também toda a documentação e informações necessárias para que a sociedade civil possa realizar a verificação dos Registros digitais do voto (RDVs) e Logs gerados. O RDV é uma espécie de tabela digital em que são gravados aleatoriamente os números digitados pelo eleitorado, enquanto o log da urna registra todos os movimentos que ocorrem dentro do aparelho desde o momento em que é ligado.

Antes restritos a entidades fiscalizadoras, agora os documentos serão compartilhados no Portal do TSE para que qualquer eleitor possa conferi-los logo após o término da eleição.

“Essa legislação está bastante alinhada com as propostas do próprio TSE no Plano de Ação, que amplia a transparência neste ciclo eleitoral com algumas iniciativas inéditas”, explica Campagnucci. “Todas essas iniciativas reforçam a transparência e contribuem para a integridade e confiabilidade do processo, que já conta com diversos tipos de auditoria”, ressalta. 

Informações de SBT News

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