Veja o que é considerado crime eleitoral no dia das eleições

O primeiro turno das eleições 2022 acontecem neste domingo (2) para os eleitores escolherem os representantes políticos dos próximos anos. No entanto, alguns cuidados devem ser tomados no momento da votação para evitar a prática de crimes eleitorais.

Foto: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE

Principais crimes eleitorais

  • Usar de violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido;
  • Levar o celular e tirar foto da urna na cabine de votação;
  • Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outra pessoa;
  • Boca de urna: propaganda para promover e pedir votos para determinado candidato, candidata ou partido político (virtual ou não);
  • Causar dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes;
  • Descartar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição;
  • Aglomeração com roupas padronizadas ou promover manifestação em grupo;
  • Distribuir camisetas aos eleitores;
  • Comprar voto, abordar ou persuadir os eleitores;
  • Divulgar notícias falsas com fins eleitorais;
  • Transporte de eleitores;
  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som.

Como denunciar um crime eleitoral?

Os eleitores que identificarem algum indivíduo cometendo um crime eleitoral pode denunciar de duas formas: pelo Pardal e pela Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná.

No Pardal, podem ser realizada denúncias de propaganda eleitoral irregular ou ilegal, com o envio de fotos e vídeos. Já no site da Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná, os eleitores podem denunciar ilícitos eleitorais ocorridos na internet.

No Paraná, foram feitas 1.568 denúncias pelo sistema do Pardal. Deste total, 378 são registros de Curitiba, cidade com o maior número de registros.

No dia das eleições, as pessoas que cometerem crimes eleitorais de menor potencial ofensivo, como boca de urna, serão encaminhadas pela Polícia Militar ao Fórum Eleitoral de Curitiba (Rua João Parolin, 55). 

A Polícia Militar fará o boletim de ocorrência e, a seguir, a Polícia Federal lavra o termo circunstanciado. Na sequência, será  realizada uma audiência, com a presença do Juiz, do Ministério Público e Defensor. Se necessário, o juiz determina que a pessoa infratora seja detida.

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