Alep desiste de promulgar lei que permitiria vinda de lixo de outros estados

Na abertura da sessão plenária desta segunda-feira (1º), o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), deputado Ademar Traiano (PSD), leu uma nota afirmando que os veto parcial ao Projeto de Lei 67/2022 não será promulgado. Na prática, os deputados decidiram não autorizar a vinda de lixo de outros estados para receber tratamento no Paraná.

Foto: Reprodução/Marcelo Kubis

De acordo com o presidente da Alep, a decisão ocorreu após uma reunião “com a maioria absoluta dos deputados, quando em colegiado tomamos essa decisão”, disse.

Em nota publicada no site da Casa de Leis, Traiano diz que “não promulgaremos nem publicaremos os dispositivos vetados, tornando sem efeito o veto derrubado. Essa decisão foi tomada após novos debates com os parlamentares da situação e da oposição”.

Sancionada em maio, a lei teve dois artigos vetados pelo governador Ratinho Junior. Os deputados derrubaram esse veto durante a última semana, mas recuaram após a repercussão negativa que a medida teve entre os moradores de cidades que já sofrem com problemas em aterros e lixões, como é o caso de Fazenda Rio Grande.

Ainda conforme o comunicado, a Assembleia repudia “as afirmações de que qualquer Deputado Estadual tenha tomado suas decisões sem considerar todos os aspectos a partir do estrito interesse público”.

Veja abaixo a íntegra do comunicado lido por Ademar Traiano na sessão desta segunda-feira (1º):

É de conhecimento público a derrubada do veto parcial ao Projeto de Lei n° 67/2022, convertido na Lei nº 21.052/22, que regulamenta a gestão de resíduos pelo Paraná.

A intenção da Lei é modernizar as regras, facilitar o transporte e reduzir distâncias entre os geradores e o destino final dos resíduos, de modo a minorar o dano ambiental. O debate foi amplo e, após emendas, a proposição foi aprovada por unanimidade dos deputados e sancionada em parte pelo Governador. A proposta manteve a exigência de licenças ambientais e uma rigorosa documentação para os aterros.

Apenas dois dispositivos foram vetados pelo Poder Executivo, que traziam soluções logísticas para os resíduos produzidos em Estados vizinhos. É bom ressaltar que a legislação atual já permite o recebimento quando existe conurbação entre cidades fronteiriças.

Durante o processo legislativo, deputados, assessores e técnicos debateram intensamente sobre todas as consequências ambientais, econômicas e sociais e procuraram entender a prática de geração e destinação de resíduos. Entretanto, quando da discussão do veto, houve compreensão equivocada dos objetivos da referida norma legal, interpretando-a de maneira diversa da ideia apresentada durante o processo legislativo.

A Assembleia Legislativa respeita e defende o posicionamento de todos e de cada um de seus parlamentares, suas opiniões, manifestações e votos, no cumprimento de seus deveres funcionais enquanto mandatários eleitos.

Repudiamos as afirmações de que qualquer Deputado Estadual tenha tomado suas decisões sem considerar todos os aspectos a partir do estrito interesse público.

Apesar disso, em razão das interpretações diversas e para resguardar o compromisso ambiental, não promulgaremos nem publicaremos os dispositivos vetados, tornando sem efeito o veto derrubado. Essa decisão foi tomada após novos debates com os parlamentares da situação e da oposição.

A decisão também vai ao encontro das ações e políticas públicas responsáveis por alçar o Paraná como o Estado mais sustentável do Brasil, de acordo com a OCDE.

A Assembleia Legislativa renova o compromisso total com a sustentabilidade do nosso Estado.

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