Em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, a 2ª Vara Cível da Comarca determinou liminarmente que uma empresa do ramo de papel e celulose interrompa atividades que têm causado poluição do ar e do solo. A decisão atende pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Araucária.
A empresa já havia sido autuada mais de uma vez, após a constatação da atividade poluidora em novembro de 2019. Mesmo com a imposição de multa, uma fiscalização recente do Instituto Água e Terra (IAT) verificou que a empresa não parou com a emissão de gases poluentes, incluindo novo tipo de poluição com a disposição inadequada de resíduos de cinza da caldeira da empresa. Casas e carros das proximidades da fábrica chegaram a ficar cobertos de resíduos cor de ferrugem.
A decisão liminar determina que a empresa não realize nenhuma obra ou atividade que implique a continuidade do lançamento de emissões atmosféricas fora dos padrões da Resolução nº 016/2014-Sema, salvo se para cessar as emissões ou adequá-las à legislação, mediante aprovação do IAT, e que elabore e cumpra um plano de reparação dos danos ambientais, também aprovado pelo IAT, no prazo de até 15 dias úteis.
No caso de descumprimento de cada uma das determinações, o Juízo fixou multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil. Cabe recurso da decisão.