Com mais de 90% de leitos ocupados, Curitiba adota bandeira laranja

Após nove dias com restrições mais rígidas no funcionamento das atividades, com o objetivo de conter a disseminação do coronavírus, Curitiba volta nesta quarta-feira (9) para a bandeira laranja. As medidas do Decreto 960/2021 permitem o funcionamento de atividades e serviços com regras menos rígidas, com novos horários e modalidades de atendimento. O novo decreto é válido até o dia 16 de junho.

(Foto: Geraldo Bubniak/AEN-PR)

Nesta terça-feira (8), a cidade registrou 102% de taxa de ocupação dos leitos de UTI, exclusivos para covid-19, do Sistema Único de Saúde. Já a ocupação dos leitos clínicos está em 94%. Além disso, o boletim de saúde confirma 9.918 casos ativos de covid-19 na Capital.

Devido ao dia dos namorados, o Comitê liberou o funcionamento de restaurantes e lanchonetes neste domingo (13), mediante agendamento prévio e cumprimento dos protocolos sanitários.

Outras atividades de maior potencial de aglomeração seguem suspensas devido ao cenário da pandemia do coronavírus, que ainda exige atenção. Embora a cidade tenha voltado à bandeira laranja, a pontuação dos indicadores ainda é alta: 2,34, valor muito próximo da bandeira vermelha, que é acima de 2,70.

“Se hover qualquer descuido ou falta de adesão aos protocolos, poderemos voltar a ter maiores restrições. Continuar na bandeira laranja ou até mesmo alcançar a amarela depende de todos”, disse a secretária municipal da Saúde, Márcia Huçulak. 

Redução de circulação

De acordo com a Secretaria Municipal da Saúde (SMS), os dados mostram que as ações para redução da circulação de pessoas, adotadas no período de bandeira vermelha, tiveram efeito.

Segundo a secretária, “a bandeira vermelha é uma intervenção ‘cirúrgica’ para dar fôlego ao sistema de saúde e reverter a direção da curva da pandemia. Até aqui o objetivo foi atingido”, disse.

Sob bandeira vermelha, a taxa de transmissão do coronavírus caiu de 1,16 para 0,89. O indicador mostra o possível número de novos contaminados por cada pessoa na fase ativa da doença. Para indicar desaceleração, ele deve estar abaixo de 1.

Atividades suspensas
  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, teatros, cinemas, e atividades correlatas;
  • Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos; 
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
  • Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
  • Circulação de pessoas, no período das 21 horas às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência; 
  • Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas. 
Atividades com restrições
  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e feiras de artesanato: das 9 horas às 19 horas, de segunda-feira a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas; 
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, imobiliárias, museus e circos: das 9 horas às 20 horas, de segunda-feira a sábado, com proibição de abertura aos domingos; 
  • Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas: das 6 horas às 21 horas, de segunda-feira a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
  • Shopping centers: das 10 horas às 21 horas, de segunda-feira a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
  • Restaurantes de rua: das 10 horas às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até às 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até às 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e take away; e aos domingos com consumo no local condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas; 
  • Lanchonetes de rua: das 6 horas às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até às 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até às 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away); e aos domingos com consumo no local  condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas;
  • Comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas: das 6 horas às 23 horas, em todos os dias da semana;
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 horas às 21 horas, de segunda-feira a sábado, permitido o consumo no local, sendo autorizado aos domingos, das 7 horas às 18 horas, ficando o consumo no local condicionado ao agendamento prévio; 
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 horas às 21 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;

Para os seguintes estabelecimentos e atividades, das 6 horas às 21 horas, de segunda-feira a sábado, sendo autorizado até às 23 horas na modalidade delivery, e aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 23 horas: 

a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões,  distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; 

b) mercados, supermercados e hipermercados;

c) comércio de produtos e alimentos para animais;

d) feiras livres;

e) lojas de material de construção.

Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.

As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.

Informações da Prefeitura de Curitiba

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