CRESS-PR busca implementação de lei que institui o Serviço Social e a Psicologia nas escolas

O Conselho Regional de Serviço Social do Paraná (CRESS-PR) está reivindicando a regulamentação da Lei 13.935/2019, que institui os serviços de Serviço Social e Psicologia em todas as redes públicas de educação básica, a nível estadual e em todos os 399 municípios do Paraná. Para isso, o Conselho enviou um ofício ao Governador do Estado, Carlos Massa Ratinho Junior, e a todos os prefeitos, secretários municipais de educação e presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores, sobre a importância da aplicação da lei em todos os territórios paranaenses.

Foto: Divulgação

Além disso, assistentes sociais que atuam na educação nos municípios também vêm atuando para que o assunto chegue às autoridades municipais. O movimento já atingiu Curitiba, São José dos Pinhais, Araucária, Maringá, Cascavel e municípios da região, Ivaiporã e municípios da região do Vale do Ivaí. Além disso, eventos e articulações online também têm buscado mobilizar assistentes sociais de todo o estado.

Segundo a coordenadora da Câmara Temática de Educação do CRESS-PR, Ilda Witiuk, o projeto traz benefícios para alunos, professores e toda a sociedade, e pode reduzir elementos que tragam dificuldades para a aprendizagem e as desigualdades no ambiente escolar.

“Os profissionais atuam na universalização do direito à educação e na garantia da viabilização de condições estruturais, pedagógicas e psicológicas para que os alunos possam acessar, refletir sobre o conteúdo e socializar o conhecimento. Garantir que a escola seja um espaço de diálogo, democrático e emancipatório traz a expectativa de elevar os índices de qualidade educacionais, além de reduzir os índices de evasão escolar e de desigualdade educacional. Isso pode trazer impactos importantes para a educação brasileira”, ressalta ela.

Lei 13.935/2019

A Lei 13.935 faz parte de um processo de vinte anos de mobilização de profissionais do Serviço Social e da Psicologia e que visa trazer uma abordagem teórica e prática comprometidas com a formação humana, em uma lógica construtiva, inclusiva e participativa. A sua aplicação, porém, depende de condições efetivas por parte de estados e municípios.

No Paraná, há a lei Lei 15.075/2006, que determinou a implantação o Programa de Atendimento Psicopedagógico e social no ensino público, mas não exigiu a obrigatoriedade. A existência da lei pode representar uma vantagem, já que o texto poderá ser atualizado de acordo com o documento nacional. A aprovação da Lei Federal n. 14.113/2020 que institui de forma permanente o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação básica (Fundeb) em 2020 também foi uma conquista importante para os profissionais uma vez que permitiu que 100% dos recursos do fundo fossem destinados à educação pública, incluindo a possibilidade de financiar a contratação de assistentes sociais e psicólogos como profissionais da educação.

Informações do Conselho Regional de Serviço Social do Paraná

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