A Justiça definiu que um bar no bairro Mercês, em Curitiba, seja multado em R$ 50 mil por danos morais coletivos por causa da poluição sonora causada pelo estabelecimento. A decisão judicial partiu de uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) e também determina que o local interrompa as atividades com excesso de barulho.
A ação do MPPR atende a várias reclamações de moradores da região que fizeram um abaixo-assinado pedindo providências para o fim da poluição sonora no bar. A Promotoria apontou diversas irregularidades no local, como a falta de autorização para o funcionamento.
De acordo com o MPPR, os proprietários do bar no Mercês foram notificados e autuados várias vezes devido à perturbação do sossego da vizinhança.
Durante o processo, os responsáveis pelo estabelecimento conseguiram as licenças e documentos que estavam faltando, mas não resolveram o problema do isolamento acústico.
Bar no Mercês deve interromper poluição sonora
A decisão judicial determina que o estabelecimento “se abstenha de praticar atividade de música ao vivo e/ou mecânica no ambiente externo […] enquanto não tomadas as medidas adequadas para contenção do ruído e respectiva observância ao limite legalmente previsto”, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, até o limite de R$ 200 mil, “sem prejuízo da interdição do estabelecimento em caso de descumprimento reiterado”.
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A Justiça definiu, no entanto, que a empresa possa retomar essas atividades depois de providenciar medidas para a contenção do barulho e faça as adequações legais necessárias.
A multa de R$ 50 mil como reparação pelos danos morais coletivos será revertida em favor do Fundo Estadual do Meio Ambiente do Estado do Paraná (Fema).