Bares e cinemas voltam a funcionar na bandeira amarela; confira as principais mudanças

Após mais de 100 dias com medidas rígidas para o funcionamento do comércio e atividades, Curitiba volta nesta quinta-feira (8) para a bandeira amarela, que conta com menos restrições, em comparação com as bandeiras laranja e vermelha.

Curitiba. Foto: José Fernando Ogura/AEN

As novas regras serão publicadas no Decreto Municipal 1.130/2021, ainda nesta quarta-feira (7). As medidas começam a valer na quinta-feira (8) até o dia 21 de julho.  

A retomada foi possível após a desaceleração da pandemia na cidade. O Comitê de Técnica e Ética Médica avaliou os indicadores epidemiológicos da semana de 1º a 7 de julho. A nota da bandeira ficou em 1,7. Na semana anterior, estava em 2.

Principais mudanças

Na bandeira amarela, além da ampliação de horários para o funcionamento de algumas atividades, haverá também a retomada de atendimento presencial aos domingos.

Eventos coorporativos de interesse profissional também poderão ser realizados, mas com limitação máxima de até 100 pessoas, com garantia de distanciamento adequado e respeito as regras e protocolos sanitários.

Podem voltar funcionar, com 50% de ocupação, teatros, cinemas e bares, todos deverão seguir protocolos específicos e manter as medidas e comportamentos para evitar a transmissão do coronavírus.

Também voltam a funcionar, com restrições de horário e regras, os espaços para práticas esportivas coletivas.

Cenário de alerta

A Secretaria Municipal da Saúde alerta que a bandeira amarela não significa retomada da normalidade. Trata-se de uma flexibilização do funcionamento da economia, o que exige ainda mais cautela na adoção das medidas preventivas.

“Não é vida normal, bem pelo contrário, com maior número de pessoas circulando temos ficar ainda mais atentos em cumprir as regras, para evitar a necessidade de retomada de restrições”, reforçou a secretária municipal da Saúde, Márcia Huçulak.

A capacidade de resposta do sistema hospitalar para covid-19 é o indicador com melhor desempenho. A taxa de internamento em leitos clínicos caiu de 81%, em 30 de junho, para 56% nesta quarta. Já a taxa de ocupação de leitos de UTI caiu de 93% para 81% no mesmo período. 

O número de casos ativos mantém queda discreta. Na semana anterior eram 7.932 e no último boletim diário, nesta terça-feira, 7.341. O número indica a quantidade de pessoas com capacidade de transmissão do vírus.  

Por outro lado, a taxa de retransmissão do vírus, que indica o número de novos contaminados por cada pessoa na fase ativa da doença, exige atenção. Embora ainda abaixo de 1, a taxa saltou de 0,85 para 0,95 na última atualização.

Veja como ficam as principais atividades
 
Atividades suspensas

– Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;

– Eventos esportivos com público externo;

– Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;

– Tabacarias;

– Reuniões com mais de 50 (cinquenta) pessoas, incluindo comemorações, confraternizações e encontros familiares, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;

– Circulação de pessoas, no período das 23 horas às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência; 

– Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas. 


Atividades com restrições


– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 horas às 19 horas, em todos os dias da semana; 

– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas, imobiliárias: das 9 horas às 21 horas, em todos os dias da semana; 

– Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais: das 6 horas às 23 horas, em todos os dias da semana;

– Shopping centers: das 10 horas às 22 horas, em todos os dias da semana;
 
– Restaurantes de rua: das 10 horas às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até às 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até às 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e take away;

– Lanchonetes de rua: das 6 horas às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até às 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até às 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e take away;

– Restaurantes e lanchonetes, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais, estão autorizados a operar aos domingos, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e a retirada expressa sem desembarque (drive thru), ficando permitida a retirada em balcão (take away) e o consumo no local, aplicando-se, em todos os dias semana,

– Comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas: das 6 horas às 23 horas, em todos os dias da semana;

– Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 horas às 21 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;

– Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 horas às 23 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;

– Parques infantis e temáticos: das 6 horas às 21 horas, em todos os dias da semana, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os usuários, em todas as direções, realizada a assepsia após o uso por cada pessoa ou grupo de pessoas, vedado o funcionamento de piscina de bolinhas;

– Feiras de artesanato, teatros, cinemas, museus e circos: das 9 horas às 22 horas, em todos os dias da semana; 

– Espaços para práticas esportivas coletivas: das 6 horas às 22 horas, em todos os dias da semana;

– Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios: das 9 horas às 23 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até 50 convidados, condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde;

– Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, work shops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios: das 9 horas às 21 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até 100 participantes, condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde;

– Bares de rua: das 10 horas às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até às 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até às 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e take away, vedado o funcionamento de lounges (áreas de sala de espera);

– Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% da sua capacidade de público;

– Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social;

– As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.

Para os seguintes estabelecimentos e atividades, das 6 horas às 22 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até às 23 horas na modalidade delivery: 

a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; 

b) mercados, supermercados e hipermercados;

c) comércio de produtos e alimentos para animais;

d) feiras livres;

e) lojas de material de construção.

Informações da Prefeitura de Curitiba

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