A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) está analisando um novo projeto que regulamenta o uso do recuo como estacionamento. A proposta vem a partir das novas normas da Lei de Zoneamento de Curitiba, aprovada em 2019 (norma municipal 15.511/2019), que permite a utilização do recuo frontal em caráter excepcional.
Com oito artigos, a proposta em discussão na CMC define que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços só poderão usar o recuo para estacionamento mediante licenciamento especialmente cedido pela Prefeitura de Curitiba, que deverá estar alinhado ao seu alvará de localização e cumprir as condições estipuladas em lei.
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No projeto, as condições contemplam, por exemplo, que deve haver acesso independente para veículos e pessoas, sendo que o dos pedestres deve ter no mínimo 1,20m de largura, que as vagas devem ser descobertas e que o intervalo entre as guias rebaixadas deve ser de no mínimo 5 metros.
O projeto de lei veda o uso excepcional do recuo para estacionamento se a área for utilizada para carga e descarga e se os veículos necessitarem manobrar na área de passeio para utilizar o espaço. Por regra, as vagas de estacionamento sempre serão de uso prioritário para idosos e pessoas com deficiência. Os estabelecimentos que conseguirem a licença para esse uso se tornarão responsáveis pela manutenção da calçada em frente aos seus negócios, “independente da constatação de culpa pelo dono”.
O projeto foi protocolado pela vereadora Amália Tortato (Novo) e tem Alexandre Leprevost (Solidariedade) e Herivelto Oliveira (Cidadania) como coautores da iniciativa.
Informações da Câmara Municipal de Curitiba