Câmara de Curitiba aprova cassação de Renato Freitas em segundo turno

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, em segundo turno, a cassação de Renato Freitas (PT), nesta sexta-feira (5), das duas Sessões Especiais convocadas para o julgamento do Processo Ético Disciplinar (PED) 1/2022 pelo Legislativo.

renato freitas
Foto: Rodrigo Fonseca/CMC

Na quinta-feira (4), o resultado foi de 23 a 7 votos pela cassação do mandato do vereador. Nesta sexta, a votação também foi de 23 a 7 votos pela cassação do mandato, com uma abstenção.

O projeto de resolução (004.00003.2022) é a consolidação do entendimento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) a respeito do Processo Ético Disciplinar 1/2022, em que prevaleceu o entendimento de que Freitas perturbou o culto religioso e realizou ato político dentro da Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos (502.00001.2022). Em março, a Mitra da Arquidiocese de Curitiba enviou uma carta à CMC pedindo que Freitas não fosse cassado.

Com o resultado, o projeto de resolução será promulgado pela Mesa Diretora da CMC e publicado no Diário Oficial do Município, passando a valer. Cumprida essa etapa, a Câmara de Curitiba, em novo ato formal, irá declarar vago o posto então ocupado por Freitas, abrindo o prazo de cinco dias úteis para a convocação de suplente do Partido dos Trabalhadores e, em ato contínuo, cinco dias para a posse.

Ontem e hoje, Renato Freitas e sua banca de advogados participaram das sessões de julgamento. Nesta sexta, com Freitas, estiveram os advogados Guilherme Gonçalves, Edson Abdala, Renata Desplanches, Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay) e Ney José de Freitas. A sessão foi acompanhada pelo presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos, Darci Frigo; por Gustavo Coutinho, vice-presidente da ABLGT; por Juarez Cirino dos Santos, renomado criminalista; por Angelo Vanhoni; por Dr. Rosinha; e pelo padre Luiz Haas, da Igreja do Rosário.

Votaram a favor do projeto de resolução: Alexandre Leprevost (Solidariedade), Amália Tortato (Novo), Beto Moraes (PSD), Denian Couto (Pode), Ezequias Barros (PMB), Flávia Francischini (União), Hernani (PSB), João da 5 Irmãos (União), Jornalista Márcio Barros (PSD), Leonidas Dias (Solidariedade), Marcelo Fachinello (PSC), Mauro Bobato (Pode), Mauro Ignácio (União), Noemia Rocha (MDB), Nori Seto (PP), Oscalino do Povo (PP), Sargento Tânia Guerreiro (União), Serginho do Posto (União), Sidnei Toaldo (Patriota), Tico Kuzma (Pros), Tito Zeglin (PDT), Toninho da Farmácia (União) e Zezinho Sabará (União).

Foram contrários à cassação: Carol Dartora (PT), Dalton Borba (PDT), Herivelto Oliveira (Cidadania), Marcos Vieira (PDT), Maria Letícia (PV), Professora Josete (PT) e Professor Euler (MDB). Salles do Fazendinha (DC) se absteve. Osias Moraes (Republicanos), Pastor Marciano Alves (Solidariedade), Pier Petruzziello (PP) e Éder Borges (PP), por serem autores de representações, e o próprio Freitas, por ser o representado no âmbito do PED 1/2022, foram declarados impedidos de votar. Diferentemente do que comumente acontece, o vereador que preside a Sessão Especial vota, por se tratar de uma das exceções previstas no artigo 144 do Regimento Interno da CMC.

A Sessão Especial de julgamento do PED 1/2022 foi transmitida ao vivo pelas redes sociais da CMC e pode ser conferida no canal do Legislativo. Nas etapas de hoje abertas ao debate parlamentar, houve pronunciamentos, na seguinte ordem, dos vereadores Dalton Borba, Carol Dartora, Renato Freitas, Professora Josete, Mauro Ignácio, Ezequias Barros, Maria Leticia e Alexandre Leprevost, nos quais eles manifestaram opiniões sobre o teor do PED 1/2022, o prazo decadencial, o racismo estrutural em Curitiba, a violência contra a população negra, o antipetismo e sobre diferentes versões de como se deu a busca por opções de sanção no Conselho de Ética, que não a cassação. A íntegra das falas está disponível.

Contestação do prazo
A defesa de Freitas reiterou, no início da sessão, o pedido de arquivamento do processo de cassação, por entender que a CMC deveria ter cumprido o prazo de 90 dias corridos contido no decreto-lei 201/1967. Desta vez formulado pelos advogados Edson Abdala e Guilherme Gonçalves, o pedido aventou que a continuidade do julgamento poderia incorrer em tipificações contidas na Lei de Abuso da Autoridade. Segundo a defesa, o prazo teria se exaurido no dia 25 de junho.

Em resposta, de acordo com o Regimento Interno, o presidente da CMC, Tico Kuzma, reafirmou que, no entendimento da Câmara, o prazo regimental é de 90 dias úteis e que por isso indeferiu a questão de ordem. Ontem, o presidente do Legislativo acrescentou que o uso subsidiário do decreto-lei 201/1967 ao Regimento Interno, e não o inverso, é o entendimento da CMC e que isso encontra eco nas decisões já proferidas pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). 

Com o aval de Carol Dartora, e em nome da parlamentar, a defesa fez um recurso da decisão do presidente, para que o arquivamento seja submetido ao plenário, nos termos dos artigos 135 e 136 do Regimento Interno. Isso significa que a sessão pôde transcorrer e, em paralelo, o presidente tem 48 horas para reavaliar sua decisão e, caso a mantenha, a Comissão de Constituição e Justiça terá 48 horas para dar parecer, o qual será então submetido ao plenário.

Defesa de Renato Freitas
Usando da palavra em plenário, o vereador Renato Freitas qualificou o processo contra ele, na Câmara de Curitiba, de “espetáculo persecutório”. “[Um processo] que não se fundamenta na legalidade e no interesse público, que encontra razões tão somente no preconceito, de origem social, por sermos pobres e representantes das ruazinhas de terra e das donas Marias, desesperadas e desempregadas, dos filhos sem pai, das comunidades sem esperança à mercê da violência. Seja por representarmos a população negra, que só entra nos espaços de poder pelas portas de serviço, para serem vistos como bode expiatório dos problemas do país”, disse.

“Aqui, incomodamos aqueles que há séculos estão acomodados no poder”, continuou Freitas. “Por ser cristão, entrei naquela igreja, do contrário não entraria. Ali é também minha casa, por isso me senti à vontade e acolhido. Nós, o povo, temos o dever ético de retirar o chicote da mão do inimigo, pois quem chicoteia a vida do próximo, embora não perceba, está desvalorizando a própria vida. A luta pacífica pela vida não pode ser considerada um crime, mas deveria ser um compromisso de todos nós”, disse.

Após lembrar que o Conselho de Ética afastou a tese da “invasão da igreja”, Freitas acusou o vereador Éder Borges de ter editado os vídeos da manifestação para dar a entender que houve invasão. “Discórdia gera engajamento”, lamentou. O representado traçou uma linha do tempo, começando antes da posse, quando participou de um ato antirracista em 2020, no Carrefour do Parolin, passando pela primeira representação contra ele no Conselho de Ética em 2021, em um episódio envolvendo a expressão “pastores trambiqueiros” e a divulgação de ivermectina para tratamento da covid-19. “A primeira vez que tentaram me cassar tem uma ligação direta com essa”, posicionou-se, também criticando a mídia, que chamou de “sensacionalista”.

Memória da CMC
Não há um levantamento abrangente sobre os casos de perda de mandato dos vereadores de Curitiba desde o fim do Estado Novo, quando começaram a ser contadas as legislaturas, mas com base na pesquisa realizada por Luciane de Fátima Pereira, servidora aposentada da CMC, que resultou no livro Legislaturas Municipais de 1947 a 2020, houve pelo menos um caso de cassação pelo plenário nos últimos 75 anos.

No dia 19 de agosto de 1964, o ex-vereador Rosalino Mazziotti (PDC) foi afastado do mandato pelos seus pares, após ser acusado de “difamar o Legislativo” em entrevista à imprensa local. Ele recuperou o mandato judicialmente, oito meses depois, em março de 1965. Outros seis vereadores perderam seus mandatos no período, mas por decisão da Justiça Eleitoral, no geral por infidelidade partidária, após mudarem de legenda durante o mandato.

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Informações da Câmara Municipal de Curitiba

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