Câmara de Curitiba vota regulamentação de minimercados autônomos na segunda

A regulamentação dos minimercados autônomos, estabelecimentos comerciais com o sistema de autoatendimento, instalados em condomínios e empresas, estará em pauta na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), na sessão da próxima segunda-feira (17). O plenário discute, em primeiro turno, proposta de lei com o objetivo de desburocratizar e simplificar a instalação do modelo de negócio, uma tendência mundial impulsionada pela pandemia da covid-19.

Foto: Divulgação/SmartStore

Autor do proposição, Marcelo Fachinello (PSC) defende que os minimercados autônomos geram emprego e renda, além de praticidade aos clientes. Para o vereador, a lei trará “segurança jurídica” ao poder público local, aos empreendedores e até mesmo aos condomínios. “Ainda não há regulamentação alguma da atividade no Município de Curitiba, o que gera uma série de dúvidas”, aponta. 

O projeto quer atualizar o Código de Posturas de Curitiba, a lei municipal 11.095/2004. A ideia é alterar a redação do artigo 33, desobrigando estabelecimentos localizados em condomínios residenciais e comerciais (exceto os shoppings e centros comerciais) da apresentação do alvará de licença para localização e funcionamento de novas atividades. 

Pela regra atual, apenas os órgãos do poder público são liberados de apresentar o alvará de novas atividades, mesmo que localizadas em estabelecimento já licenciado. Conforme a redação proposta, a empresa com “atividades desenvolvidas de forma automatizada, através de autoatendimento, sem suporte humano e permanência de público no local”, deverá ser sediada ou possuir filial devidamente licenciada em Curitiba. 

A empresa precisaria ser licenciada, no alvará, para a atuação com “máquinas automáticas” e estaria sujeita à fiscalização pelos órgãos competentes. Caso o projeto seja aprovado, retorna à pauta, na próxima terça-feira (18), para o segundo turno. A votação, no entanto, só ocorre depois de finalizada a análise das propostas do Executivo em regime de urgência. Se confirmada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município.

Informações da Câmara Municipal de Curitiba

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