Câmara debate mudanças na lei contra maus-tratos a animais em Curitiba

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) discute nesta segunda-feira (20) projeto do Executivo que pretende modernizar e consolidar a legislação contra os maus-tratos a animais na capital paranaense. Substitutivo à proposta, protocolado no Legislativo em abril passado, eleva o valor mínimo da multa de R$ 200 para R$ 400.

Foto: Valdecir Galor/SMCS

A mensagem original foi encaminhada em novembro de 2019. O texto chegou a receber um substitutivo, de iniciativa do vereador Dalton Borba (PDT), e aguardava votação em plenário desde agosto de 2020. Contudo, já tramitava na Casa iniciativa da então vereadora Kátia Dittrich, que recebeu prioridade na discussão, foi aprovada em plenário e deu origem à lei municipal 15.733/2020.

A nova revisão da lei entra na pauta no Mês do Meio Ambiente. Além de aumentar o mínimo da multa, a proposta do Executivo consolida leis referentes ao tema e inclusão da proibição expressa a eventos como touradas, vaquejadas e rinhas, “ainda que em lugar privado”, e a proibição de coleiras “com mecanismos contundentes, cortantes, perfurantes ou que gerem impulsos eletrônicos ou descargas elétricas” nos animais.

Nenhuma vedação anterior foi retirada, mas quase todas foram reescritas pela Prefeitura de Curitiba. Por exemplo, hoje, na lei, é proibido “agredir fisicamente ou agir para causar dor, sofrimento ou dano ao animal”. No substitutivo geral, a vedação foi alterada para “lesar ou agredir os animais, seja por espancamento, lapidação, por instrumentos cortantes, contundentes, por substâncias químicas, escaldantes, tóxicas, por fogo ou outros”.

Subemendas da CMC

O substitutivo recebeu, até a manhã desta sexta-feira (17), duas subemendas – assinadas pelos vereadores Alexandre Leprevost (Solidariedade), Dalton Borba, João da 5 Irmãos (União) e Tico Kuzma (Pros).

Uma delas pretende alterar a redação do inciso I do artigo 17, para que seja obrigatória a microchipagem dos animais em situação de maus-tratos e o cadastro no Sistema de Identificação Animal (SAI), no ato da fiscalização ou após sua melhora física ou mental. A redação original, por outro lado, diz que eles poderão ser microchipados e integrar o banco de dados.

A outra subemenda busca acrescentar dispositivos ao texto. A ideia, com a inclusão de um parágrafo no artigo 2º, é deixar claro que a Guarda Municipal de Curitiba também se enquadra como força policial. No mesmo artigo, a proposição elenca como maus-tratos “molestar ou perturbar animais mantidos em parques, santuários, zoológicos ou de vida livre”.

Por fim, a subemenda assinada pelos quatro vereadores quer aditar inciso ao parágrafo 2º do artigo 8º, que dispõe sobre os agravantes da infração. O objetivo é que a lei traga uma previsão expressa para os casos em que for constatada a morte do animal em situação de maus-tratos. Já o substitutivo dispõe apenas sobre as situações que afetam ou expõem “a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou a vida ou a integridade do animal”.

As mudanças propostas são resultado de uma reunião na Presidência da Câmara para discutir o substitutivo, realizada no começo deste mês. O encontro contou com a participação de vereadores, técnicos da Prefeitura de Curitiba, acadêmicos e organizações de proteção aos animais.

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