Nesta terça-feira (10), o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concluiu o julgamento do Processo Ético Disciplinar 1/2022 sobre a cassação do vereador Renato Freitas (PT).
Foram colocados em votação três pareceres distintos e prevaleceu o do relator, Sidnei Toaldo (Patriota), pela cassação do mandato parlamentar, com cinco votos a favor: Denian Couto (Pode), Indiara Barbosa (Novo), Noemia Rocha (MDB) e Toninho da Farmácia (União), além do próprio Toaldo.
Dalton Borba (PDT) sugeriu a suspensão do mandato e Maria Leticia (PV) pediu o arquivamento, mas não conquistaram a maioria dos votos.
Agora a defesa tem o prazo de cinco dias úteis para recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se a CCJ não alterar a decisão do Conselho de Ética, o Legislativo tem o prazo de três sessões para marcar a sessão de julgamento do vereador Renato Freitas.
O projeto foi submetido ao plenário e é preciso que a maioria absoluta dos parlamentares – 20 dos 38 vereadores – concordem com a cassação para ela ser efetivada.
Leia mais sobre o caso:
- Vereadoras acusam “desproporcionalidade” e “distorção” no caso da Igreja do Rosário
- Corregedoria da Câmara vê indícios de quebra de decoro em ‘invasão’ a Igreja
- Renato Freitas protocola defesa na Câmara de Curitiba pelo caso da ‘invasão’ à Igreja do Rosário
- Arquidiocese de Curitiba faz carta contra cassação do vereador Renato Freitas
- Conselho de Ética muda dinâmica de depoimentos do caso da Igreja do Rosário
- Conselho de Ética fará nova reunião sobre caso do vereador Renato Freitas na terça-feira
Três pareceres diferentes
O voto do relator, Sidnei Toaldo (Patriota), indicou a cassação do mandato do parlamentar, por entender que Freitas, no dia 5 de fevereiro, liderou um ato contra o racismo, do lado de fora da Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, que terminou com a entrada dos manifestantes no templo religioso. Para Toaldo, Freitas abusou do direito de manifestação, perturbou o culto e realizou ato político dentro do templo.
Em voto em separado, Maria Leticia (PV), vice relatora, discordou da opinião de Toaldo, não vendo elemento suficiente para caracterizar a liderança do parlamentar durante a manifestação. A vereadora recusa a interrupção e da perturbação do culto, assim como não o responsabiliza por eventuais manifestações políticas de outros participantes do ato. Nesse cenário, a vice-relatora opinou pelo arquivamento do PED 1/2022.
Em voto separado, Dalton Borba (PDT) sugeriu a suspensão do mandato de Freitas por 180 dias, por acreditar que houve ato político dentro do templo, mas que isso não foi suficiente com a perda do mandato parlamentar. A suspensão é a segunda pena mais grave do Código de Ética da CMC e a duração de seis meses é a maior prevista nas regras vigentes no Legislativo da capital do Paraná.
Carta da Arquidiocese
Em março, a Mitra da Arquidiocese de Curitiba enviou uma carta à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pedindo que o verador Renato Freitas (PT) não fosse cassado.
No documento, a Mitra diz que depois do evento, Freitas procurou as autoridades religiosas e se desculpou pelo excesso. Nesse sentido, a Arquidiocese é a favor de uma medida que seja compatível ao incidente, mas é contra a cassação do vereador.
PED 1/2022
Iniciado formalmente no dia 22 de fevereiro, quando houve a notificação do vereador Renato Freitas pelo Conselho de Ética, o PED 1/2022 é composto por cinco representações contra o parlamentar. Uma é assinada por Eder Borges, outra por Pier Petruzziello, uma terceira por Pastor Marciano Alves e Osias Moraes, a quarta é dos advogados Lincoln Machado Domingues, Matheus Miranda Guérios e Rodrigo Jacob Cavagnari. A quinta foi apresentada por Carlos Eduardo Rodrigues Assunção. Bastante semelhantes, elas acusavam Renato Freitas de perturbação da prática de culto religioso, entrada não autorizada na Igreja do Rosário e realização de ato político dentro do templo.
Com informações da CMC