Projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende transformar o bairro Sítio Cercado no Polo das Noivas da capital paranaense.
A proposta, de iniciativa do vereador Marcos Vieira (PDT), é que a região seja reconhecida como um local especializado em oferecer produtos e serviços para casamentos.
O Polo das Noivas contemplaria cinco trechos:
- rua Izaac Ferreira da Cruz, entre as ruas Nova Esperança e David Tows;
- rua São José dos Pinhais, entre as ruas Izaac Ferreira da Cruz e Dr. Lauro Gentio Portugal Tavares;
- rua Ourizona, entre as ruas Tenente Júlio Jacoboski e São José dos Pinhais;
- rua Marte, entre as ruas José Manoel Voluz e a Quitandinha;
- rua Major Miguel Balbino Blasi, entre as ruas José Bassa e a Desembargador Carlos Pinheiro Guimarães.
A região já concentra um grande número de lojas de locação de trajes para festas e eventos, além de serviços relacionados, como a locação de veículos de luxo, alfaiates, floriculturas e espaços de beleza.
O projeto de lei prevê que o Polo das Noivas de Curitiba também possa atrair empreendimentos comerciais, hoteleiros e gastronômicos.
Polo das Noivas traria mais mudanças ao Sítio Cercado
Além de fomentar o comércio e a geração de emprego, o Polo das Noivas também contribuiria para melhorar a qualidade de vida dos moradores do bairro Sítio Cercado.
A proposta de Vieira prevê que a região seja requalificada, com melhorias na iluminação pública, na sinalização viária e na segurança.
O projeto de lei ainda está em tramitação na Câmara. Se for aprovado, o Polo das Noivas de Curitiba poderá fazer parte de publicações e campanhas publicitárias que busquem promover o turismo na capital paranaense, segundo o autor do projeto.
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Atualmente, o projeto ainda tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e deve passar por outros grupos internos da CMC antes de ser levado para votação no plenário. Se aprovado, o Polo das Noivas de Curitiba passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município.
Polos de desenvolvimento de Curitiba
O Plano Diretor de Curitiba (lei municipal 14.771/2015) estabelece que os polos de desenvolvimento “são compartimentações das macrozonas, sendo áreas passíveis de requalificação urbana através de parâmetros urbanísticos, incentivos, medidas indutoras e aproveitamento de investimentos públicos e privados em equipamentos e infraestrutura, conforme as demandas locais existentes”.
O objetivo dessas divisões é fomentar o desenvolvimento econômico e social a partir das atividades típicas de cada regiões da cidade.
“Estudos técnicos poderão ser exigidos nas áreas atingidas pelos polos de desenvolvimento, a serem solicitados pelo órgão municipal competente, para avaliação da capacidade de modais de transporte”, cita também a lei.
Já a lei municipal 15.511/2019, sobre o Zoneamento de Curitiba, dispões sobre os polos comerciais.
Eles são “pequenos centros de bairro, sendo passíveis de qualificação urbana através de parâmetros urbanísticos, incentivos, medidas indutoras e aproveitamento dos investimentos públicos e privados, bem como equipamentos e infraestrutura conforme demandas locais existentes”.