Contribuintes que deixam de pagar IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Intervivos), taxas municipais, contribuições de melhoria e multas podem ser inscritos na dívida ativa da Prefeitura de Curitiba.
O cadastro registra o CPF (pessoa física) ou CNPJ (empresa) daqueles que têm algum débito com o município. Os débitos de IPTU e de ISS de 2022 já estão inscritos.
Para saber se você faz parte da lista, a Procuradoria-Geral do Município possibilita a consulta pelo site da Prefeitura de Curitiba, no serviço Dívida Ativa. Depois de clicar em serviço online, basta escolher “Consulta de débitos inscritos em dívida ativa” (opção 5).
É possível parcelar dívida da Prefeitura de Curitiba
Quem faz parte da lista pode fazer o parcelamento do débito, quitar a dívida e sair da relação da dívida ativa da Prefeitura de Curitiba.
O jeito mais fácil de parcelar é pela internet.
O atendimento também pode ser presencial. Na sede da PGM, é feito preferencialmente mediante agendamento. Basta marcar pela Agenda online. O serviço funciona das 8h30 às 17h, de segunda a sexta-feira, no térreo.
A Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMF) oferece atendimento em 11 locais. Além do prédio central da Prefeitura, no Centro Cívico, o serviço está disponível nas dez administrações regionais, de segunda a sexta-feira.
Depois de parcelar, basta garantir o pagamento em dia, mês a mês. Conforme o valor do débito, é possível dividir em até 90 parcelas.
Com o parcelamento, o contribuinte já garante a certidão positiva com efeitos de negativa junto à Prefeitura de Curitiba.
Existem três formas de cobrança da dívida ativa; confira
Cobrança amigável
É aquela na qual o débito está inscrito em dívida ativa, mas ainda não foi encaminhado para protesto ou para execução fiscal.
É a forma mais rápida e vantajosa de parcelar o débito. Nesta etapa não existe cobrança de custas (do cartório ou judiciário) e honorários.
Você pode fazer o parcelamento acessando o serviço dívida ativa, no site da Prefeitura.
Para quem quer pagar, a opção é “Parcelamento ou Quitação de Débitos” (opção 1).
Para imprimir a guia para pagamento, escolha a opção “Emissão da DAM do parcelamento de débitos” (opção 3). A DAM é o documento de arrecadação municipal. A recomendação da PGM é para que você guarde a DAM para futura comprovação, caso seja necessária. Ela pode ser impressa ou salva no computador.
Você também pode verificar e parcelar indo até uma das Ruas da Cidadania ou ao atendimento da Procuradoria-Geral do Município. Agende aqui o seu atendimento na PGM.
Depois de parcelar e pagar a primeira parcela, rapidamente seu CPF ou CNPJ será retirado da lista da dívida ativa.
Protesto (extrajudicial)
É aquela na qual o débito está inscrito em dívida ativa e a Prefeitura de Curitiba formaliza a existência da dívida encaminhando a Certidão de Dívida Ativa para o Cartório de Protesto. Com isso, a inadimplência do devedor torna-se pública.
Neste caso, o contribuinte poderá ser inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e sofrer restrições de crédito.
O devedor recebe uma carta do Cartório de Protesto.
Depois de parcelar e pagar a primeira parcela do parcelamento, seu CPF ou CNPJ terá suspenso o protesto. Mas se o parcelamento for descumprido, novo protesto poderá ser realizado.
Além da dívida com a Prefeitura de Curitiba, será necessário pagar ao cartório as custas de protesto (sem parcelamento).
As custas de protestos só podem ser pagas 72 horas depois que for pago o débito ou pelo menos a primeira parcela (se for feito parcelamento).
Procure o cartório para ter acesso ao documento necessário para efetuar o pagamento das custas.
Cobrança judicial (Execução fiscal)
É aquela na qual o débito está inscrito em dívida ativa e a Prefeitura de Curitiba propõe ao Poder Judiciário uma ação chamada Execução Fiscal, com base na Certidão de Dívida Ativa.
Com isso, a inadimplência do devedor torna-se pública e ele pode ter bloqueio de valores, penhora e leilão de bens (imóveis, veículos e outros), se não pagar ou parcelar em até cinco dias, a partir do momento que for citado (pelos Correios ou por oficial de justiça).
Além da dívida com a Prefeitura de Curitiba, será necessário pagar as custas judiciais (sem parcelamento).
A guia das custas judiciais pode ser emitida até dez dias depois do pagamento à vista ou da última parcela. Depois do 10º dia, é preciso solicitar a guia pelo e-mail [email protected]
O dinheiro das custas é destinado ao Judiciário e não pertence ao Município.
É possível emitir o documento para pagamento das custas pelo site da Prefeitura de Curitiba, na opção “Emissão de Guia de Custas de Execuções Fiscais” (opção 4).
Se não concordar com a cobrança de qualquer valor, o contribuinte deverá contratar advogado para discutir judicialmente.
Depois de parcelar e pagar todas as parcelas, assim que seja feita a baixa do débito, seu CPF ou CNPJ será retirado da lista da dívida ativa.
Passo a passo para saber quanto você deve
Para iniciar o atendimento, clique em “Cadastrar código de validação” (opção 6). O código será enviado ao seu e-mail e ele será necessário para você fazer a consulta.
Acesse ‘Consulta débitos inscritos em dívida ativa’ (opção 5)
Selecione a opção que desejar.
– Indicação fiscal ou inscrição imobiliária, se quiser conferir o seu débito com o IPTU
– Inscrição municipal, se quiser saber se existe dívida do ISS
– Número fiscal, caso a sua dívida esteja relacionada a multas, restituições e outros.
Depois de informar o código de validação (caracteres vermelhos), clique em consultar
Você será informado sobre o valor da sua dívida e se ela está na cobrança amigável, protestada ou executada. Caso não haja débito, a mensagem será “Não foram encontrados débitos passíveis de parcelamento”.
Já sei quanto devo, como pago ou parcelo?
Para iniciar o atendimento, clique em “Cadastrar código de validação” (opção 6). O código será enviado ao seu e-mail e ele será necessário para você fazer o parcelamento.
Acesse “Parcelamento ou quitação de débitos”
Selecione a opção conforme o imposto que deseja pagar.
– Indicação fiscal ou inscrição imobiliária, se quiser pagar o seu débito do IPTU
– Inscrição municipal, se quiser regularizar a sua dívida do ISS
– Número fiscal, caso a sua dívida a pagar seja multas, restituições e outros.
Coloque o código de validação enviado no seu e-mail
Informe o código de validação (caracteres vermelhos) e clique em “Entrar”
Como realizo o pagamento a cada mês?
Acesse “Emissão da DAM do Parcelamento de Débito”
Selecione a opção de dívida que deseja pagar.
– Indicação fiscal ou inscrição imobiliária, se quiser pagar o seu débito com o IPTU
– Inscrição municipal, se quiser acessar as parcelas do ISS
– Número fiscal, caso as parcelas se relacionem com multas, restituições e outros.
Informe o código de validação (caracteres vermelhos) e clique em “Entrar”
A validade do DAM (boleto) é para o dia da emissão. Por isso, depois de impresso, o contribuinte deve realizar o pagamento no mesmo dia.