Em segundo turno unânime, com 24 votos positivos, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concluiu a votação do projeto de lei que pretende assegurar às lactantes o direito de amamentar os filhos durante a realização de concursos públicos, nesta quarta-feira (24).
A regra será válida para bebês com até seis meses de idade e durante processos seletivos para o ingresso na administração pública municipal direta e indireta (005.00020.2022).
Segundo a justificativa da proposta, a iniciativa se espelha na lei federal 13.872/2019, que assegura o direito à amamentação às candidatas a uma vaga em concursos públicos no âmbito da União. Conforme o projeto confirmado em plenário, caberia à mãe indicar um acompanhante para ficar responsável pela guarda da criança no dia da prova ou da etapa avaliatória do concurso público, em uma sala reservada.
A candidata seria acompanhada de um fiscal e teria o direito à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos por filho. A proposta também garante que o tempo despendido na amamentação seja compensado na realização da prova, em igual período. “A mãe deverá manifestar o interesse em utilizar essa possibilidade no momento de inscrição do concurso público e comprovar a idade de seus filhos mediante a certidão de nascimento”, completa a proposição.
Se sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2023. O prazo, explicou a autora, Professora Josete (PT), é devido aos editais em andamento.
Informações da Câmara Municipal de Curitiba