Os espaços pet friendly em Curitiba foram regulamentados com a aprovação de projeto de lei pela Câmara de Vereadores. Foram estabelecidas as regras para a entrada e a circulação de animais domésticos em estabelecimentos comerciais da cidade.
O projeto de autoria dos vereadores Jornalista Márcio Barros (PSD) e Nori Seto (PP) foi aprovado por unanimidade, com 28 votos favoráveis.
“O objetivo não é separar quem gosta e quem não gosta de pets, mas trazer harmonia para essa convivência, para que todos se sintam bem”, resumiu Márcio Barros. “Agora, clientes e proprietários vão saber como agir”, destaca Nori Seto.
A versão atualizada com substitutivo recebeu 28 votos favoráveis e retorna ao plenário daqui uma semana, no dia 5 de junho, para ratificação em segundo turno e posterior envio para análise do Executivo. Se não sofrer vetos, as regras entrarão em vigor 180 dias após ser publicada no Diário Oficial do Município.
Regras para espaços pet friendly em Curitiba
A maioria das regras para espaços pet friendly que estavam no projeto original foram mantidas no substitutivo e mantêm a autonomia das lojas para permitirem ou proibirem a entrada dos animais.
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Quem optar por ser pet friendly deverá indicar em uma placa na entrada do estabelecimento as espécies permitidas e qual o porte dos animais domésticos.
Com a autorização dos estabelecimentos, os tutores dos pets deverão seguir várias regras para passear com seus animais de estimação. A principal delas é de que os pets deverão estar sob supervisão de adultos durante todo o tempo em que o pet permanecer no estabelecimento.
Isso significa que os animais deverão estar em guias, coleiras, caixas de transporte ou carrinhos, mas de forma alguma poderão andar soltos pelos ambientes. Eles também não poderão ser amarrados a móveis ou objetos.
Pets nas praças de alimentação: é permitido?
Conforme o projeto aprovado pela Câmara de Curitiba, o acesso de pets em praças de alimentação só será permitido caso haja um espaço específico para os animais de estimação.
O comércio também deverá fornecer água potável para os animais e lixeira para descarte das necessidades dos bichos, mas caberá ao tutor levar “embalagens adequadas para recolher os resíduos e, se necessário, lenços de limpeza”.
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Para evitar interpretações incorretas da lei, o projeto reforça que as regras não devem ser aplicadas aos animais que fazem as vezes de tecnologia assistiva – cães-guia e cães de assistência. Para esses bichos, está garantido o direito à circulação em qualquer ambiente público ou privado, independentemente deles terem ou não espaços pet friendly.