Foi publicada no Diário Oficial do Município, nesta quarta-feira (5), a lei municipal 16.068/2022, que cria em Curitiba o sistema de proteção às mães em luto gestacional. Na prática, a norma obriga as maternidades públicas e privadas da capital a terem espaços separados para mães de natimortos ou com óbito fetal, em local diferente das alas destinadas às mulheres com recém-nascidos. Dessa forma, os hospitais têm seis meses para se adaptar à exigência.
A Lei da Perda Gestacional é de autoria do vereador Denian Couto (Pode) e foi aprovada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em setembro deste ano (005.00134.2021). Para o autor, o objetivo central é “garantir a dignidade da mulher que, por qualquer motivo, sofre o abalo da perda de um filho antes do nascimento”.
A lei contempla tanto os casos com bebês natimortos quanto aqueles em que foi constatado o óbito fetal e a mulher aguarda o procedimento para a retirada do feto. A lei seria aplicada tanto aos estabelecimentos da capital conveniados ao SUS quanto aos da rede privada. Também é previsto o direito das parturientes a um acompanhante e o encaminhamento a serviço de apoio psicológico, se for de interesse da paciente ou existir recomendação médica. O prazo de seis meses termina em 5 de abril de 2023.
Informações da Câmara Municipal de Curitiba