A Prefeitura de Curitiba vai promover, nesta quarta (26) e quinta-feira (27), das 9h às 16h, mais um mutirão de cadastro nas unidades do Armazém da Família.
O cadastramento será na Rua da Cidadania do Boqueirão (Avenida Marechal Floriano Peixoto, 8.430), na sala da Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, e busca garantir o acesso a benefícios alimentares para aqueles que não têm acesso a computadores e smartphones ou não sabem como se inscrever.
O mutirão vai passar por todas as dez regionais do município. Confira as próximas datas:
- 15 e 16/8 – Regional Boa Vista
- 30 e 31/8 – Regional Matriz
- 12 e 13/9 – Regional Cajuru
- 20 e 21/9 – Regional CIC
- 4 e 5/10 – Regional Pinheirinho
- 18 e 19/10 – Regional Santa Felicidade
- 31/10 e 1/11 – Regional Portão
- 16/11 e 17/11 – Regional Tatuquara
Como participar do mutirão de cadastro no Armazém da Família
Desde 2019, o cadastro nos Armazéns da Família tem sido realizado por autoatendimento online. No entanto, a Prefeitura identificou que especialmente idosos e pessoas sem acesso a dispositivos digitais enfrentam dificuldades para se cadastrar.
O Mutirão de Cadastros dos Armazéns da Família é aberto a todos os moradores de Curitiba com renda familiar de até cinco salários mínimos.
Os interessados devem comparecer à regional que está realizando a ação e apresentar toda a documentação necessária. Entre os documentos solicitados estão RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de renda, comprovante de residência e, para menores de idade, certidão de nascimento ou carteira de identidade.
O sucesso da primeira edição do Mutirão de Cadastros reforçou a importância dessa iniciativa para a inclusão social e a garantia da segurança alimentar da população curitibana. Aproximadamente 360 mil famílias, o que corresponde a mais de 1 milhão de pessoas, já têm acesso aos benefícios dos Armazéns da Família em Curitiba.
Documentação necessária
Documentos de todos os membros da família ou moradores da mesma residência:
– RG, CPF, carteira de trabalho obrigatória para maiores de 18 anos.
– Comprovante de renda (holerite ou contracheque) atualizado.
– Se for declarante de Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), apresentar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, ou seja, a declaração completa com aproximadamente sete folhas.
– Se possuir CNPJ (empresa) deve apresentar a Declaração do Simples Nacional, Decore ou Declaração de Inatividade (DCTF).
– Se estiver recebendo Seguro Desemprego, apresentar comprovante.
– Se for aposentado/pensionista ou receber auxílio doença, apresentar demonstrativo de Crédito de Benefício do INSS (que pode ser obtido no caixa eletrônico de seu banco de recebimento) ou no site do INSS.
– Comprovante de residência em nome de um dos membros da família, com data de no máximo três meses. Pode ser conta de luz, água ou telefone, correspondência bancária, condomínio, correspondência de órgãos públicos, cópia do cadastro da unidade de saúde ou do Cadastro Único.
– Dos menores: Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade.