Pessoas com deficiência podem ser protegidas da Lei do Sossego em Curitiba

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto de lei que inclui as pessoas com deficiência no rol de situações que não estarão enquadradas nas proibições da Lei da Perturbação do Sossego da cidade (lei municipal 10.625/2002). A proposta foi protocolada em 23 de junho e aguarda a instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) do Legislativo, para então seguir para a análise das comissões permanentes.

Foto: Canva

Na prática, a matéria altera o artigo 11 da norma, que elenca o que não está proibido pela lei, para incluir mais um inciso ao dispositivo: as pessoas com deficiência, quando produzirem sons ou ruídos de fala resultantes da sua forma de comunicação e expressão, não sofrerão quaisquer sanções previstas pela legislação. Com o projeto, as PcDs entrarão para uma lista com outras nove exceções.

Conforme a justificativa da matéria, a Lei das Contravenções Penais (decreto-lei federal 3.688/1941) trata como contravenção penal a perturbação com gritaria ou algazarra; porém, a legislação não explicita a exceção, como os casos em que ruídos são formas de comunicação e expressão de pessoas com deficiência.

“As pessoas com deficiência intelectual e autismo possuem questões comunicacionais como parte definidora de sua condição legal de pessoa com deficiência. Dessa maneira, solicitar a eliminação de barulhos oriundos da forma de existir de uma PcD significa eliminar seu direito à vida, à comunicação, às vivências comunitárias, ao acesso a tratamentos.”

“As PcDs devem usufruir da cidade e de seus serviços em igualdade de condições com as demais pessoas. Os espaços públicos e privados de uso coletivo do município devem acolher a diversidade de comunicação de pessoas com deficiência com questões de comunicação e comportamento, de forma a termos uma cidade de fato inclusiva. Os processos e relações discriminatório-capacitistas impactam negativamente a vida das pessoas com deficiência e de suas famílias, tanto na esfera subjetiva quanto na objetiva, de sua participação social, acesso a serviços e espaços comunitários”, finaliza o texto.

Hoje, a legislação não proíbe manifestações de carnaval e Ano-Novo; sinos de igrejas; fanfarras ou bandas de músicas; sirenes ou aparelhos de sinalização sonora de ambulâncias, carros de bombeiros e viaturas policiais; explosivos usados em pedreiras ou demolições, devidamente licenciados; cultos religiosos (desde que não ultrapasse o limite de 65 dB); shows, concertos e apresentações musicais, com autorização da prefeitura; e alarmes sonoros que não se prolonguem por mais de 30 minutos – este último item incluído recentemente pela CMC na norma vigente.

Se a proposta for aprovada pela CMC e sancionada pelo prefeito, a mudança na Lei da Perturbação do Sossego entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. O autor da iniciativa é o vereador Pier Petruzziello (PP).

Informações da Câmara de Curitiba.

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