Projeto de lei revive polêmica e autoriza mototáxi em Curitiba

Uma nova regulamentação do serviço de mototáxi – o transporte remunerado de passageiros em motocicletas – foi apresentada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) este ano e aguarda votação de parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Apresentada em fevereiro, a iniciativa altera a lei municipal 13.957/2012, que estabelece as regras gerais para o transporte individual de pessoas nos táxis.

mototaxi curitiba
Foto: Carlos Costa/CMC

De imediato, a proposta pede a revogação do parágrafo 1º do artigo 2º da norma em vigor, que atualmente proíbe a circulação de mototáxis na cidade. Caindo a proibição, o autor, Zezinho Sabará (União), sugere uma regulamentação para o novo serviço – que deverá ser executado sob regime de permissão e respectiva licença do município.

Para isso, o vereador propõe a inclusão de 15 novos artigos na lei 13.957/2012. Se alterada, pela nova legislação “o serviço de passageiros em motocicletas de aluguel com tarifa, denominado serviço de mototáxi”, será outorgado mediante termo de autorização a ser emitido pela Urbs e alvará de licença expedido pelo município. A Urbanização de Curitiba – que já fiscaliza os táxis – será responsável por, entre outras atribuições, elaborar planos, estudos, inclusive sobre tarifas e dimensionamento da frota, e normas diretivas e operacionais para a regulamentação dessa lei.

“Curitiba é uma cidade-modelo de transporte público e mobilidade urbana e, sendo assim, a população pede por mais este serviço, para atender à necessidade que o cidadão curitibano tem de agilidade e deslocamento”, explica o autor do projeto de lei. Além disso, continua, a implantação do serviço de mototáxi irá contribuir com a abertura de novas vagas no mercado de trabalho. “O número de desempregados é altíssimo e essa modalidade de transporte fornece mais uma fonte de renda lícita aos curitibanos”, completa.

Outorga do serviço

Zezinho Sabará define, na matéria, que a outorga do serviço de mototáxi terá prazo de 10 anos, “podendo ser revogado unilateralmente, antes desse prazo, por ato ou motivo pertinente, por interesse público e/ou por inobservância das normas pertinentes e aplicáveis ao serviço”. Cada motociclista terá direito a uma única permissão, sendo vedada a acumulação de permissões na posse de uma só pessoa física, proprietária ou titular de motocicleta convencional. Também será proibida a transferência da permissão, pois essa é “pessoal e intransferível”.

Obrigações dos permissionários

Os veículos destinados ao serviço de mototáxi deverão obedecer regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); ter documentação completa e atualizada; ter potência igual ou superior a 200cc e menor que 400cc e motor de 4 tempos; e ter no máximo 5 anos de fabricação. Além disso, o motociclista permissionário deverá oferecer todos os equipamentos de proteção ao passageiro – capacete extra, toca descartável, protetor de pernas, protetor de corrente, macacão na cor laranja e pedais laterais para apoio dos pés dos passageiros, bem como alças laterais para suas mãos.

Os capacetes do mototaxista e do passageiro deverão ter o número da autorização destacado em tinta luminosa, visível de dia ou à noite. A motocicleta deverá estar, ainda, devidamente licenciada pelo órgão oficial como veículo de aluguel e com placas na cor vermelha. As empresas permissionárias deverão assegurar um atendimento eficaz, com liberdade de escolha do usuário; integridade, proteção, conforto, higiene ao passageiro; e apólice de seguro cobrindo despesas com acidentes e casos de invalidez temporária, permanente e morte.

Outras regras

O alvará de licenciamento para o serviço de mototáxi será expedido pela Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito. A renovação deverá ser anual, juntamente com as vistorias dos veículos destinados ao serviço, para a verificação dos seus equipamentos e demais condições previstas no CTB. As motocicletas vistoriadas receberão um selo com a indicação “Vistoriado – Ano Vigente”.

Os clientes poderão acionar o serviço via atendimento telefônico, aplicativos ou diretamente nos pontos de estacionamento destinados aos mototáxis. A regulamentação do serviço será de responsabilidade do Poder Executivo e deverá ser feita 30 dias após a sanção da norma. “A lei resolve mais um problema da mobilidade urbana, fornecendo um meio de transporte barato, rápido e eficiente, já comumente utilizado em outras capitais brasileiras. [O serviço de mototáxi] ainda colaborará para diminuir o fluxo de veículos circulando na cidade, evitando congestionamentos”, finaliza Zezinho Sabará.

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