Dos 611 presos de Curitiba e Região Metropolitana que receberam autorização da justiça para passar as festas de fim de ano com as suas famílias, 118 não retornaram à Colônia Penal Agroindustrial (CPAI), em Piraquara, nas datas previstas. As informações são do Departamento de Polícia Penal do Paraná (Deppen).
O benefício, chamado de saída temporária, é concedido anualmente pelo judiciário a presos que cumprem pena em regime semiaberto. O principal objetivo é a ressocialização dos detentos, e avaliação do senso de responsabilidade e disciplina dos presos que recebem a autorização..
Segundo o Deppen, os presos que não retornam no prazo passam a ser considerados foragidos e podem regredir de regime. “Nesses casos, as unidades comunicam ao juiz responsável para que seja expedido um novo mandado de prisão”, relata o vice-diretor do Deppen, Luiz Francisco da Silveira.
“Para ter o direito à saída temporária, a pessoa privada de liberdade precisa cumprir uma série de requisitos definidos em lei que são avaliados pela juiz que acompanha a execução da pena. É um benefício exclusivo aos presos que cumprem pena em regime semiaberto e apresentam condições para sair em liberdade por um tempo determinado”, explica o vice-diretor.
O Deppen ainda afirma que a evasão de alguns presos é considerada normal e dentro da média anual registrada nos últimos anos em todo o país. “Os presos que não retornam no prazo passam a ser considerados foragidos e podem regredir de regime. Nesses casos, as unidades comunicam ao juiz responsável para que seja expedido um novo mandado de prisão”, relata Silveira.
Ao todo, no Paraná 1.196 presos receberam autorização para saída temporária, nas regiões de Curitiba, Ponta Grossa, Maringá e Londrina. Destes, 1.046 retornaram.
Em Curitiba, a saída foi dividida em três grupos, que foram liberados nos dias 22, 24 e 28 de dezembro. O retorno estava previsto para datas distintas, sendo que o último grupo precisaria voltar até 10 de janeiro.
Com informações do Deppen