Projeto quer dificultar a receptação de materiais de cobre em Curitiba

Proposta de lei em trâmite na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) determina a comprovação da origem dos fios, placas e demais materiais em cobre adquiridos por ferros-velhos e empresas similares.

Foto: Arquivo/CMC

A iniciativa é do vereador Serginho do Posto (União), que alerta para onda de furtos, paralelamente à valorização do cobre, e defende a fiscalização sobre quem recicla e revende o produto. “Se os autores não têm para quem vender, o crime não ocorre”, argumenta.

A proposição obriga a empresa a cadastrar, no ato da compra, o fornecedor dos produtos, mediante a apresentação de documento oficial de identidade e o respectivo endereço. O registro também deve conter a descrição do material, como sua origem, quantidade e data da aquisição. No ano passado, iniciativa semelhante, apresentada por Professor Euler (MDB), foi arquivada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

De acordo com dados da Associação Brasileira de Cobre (ABCOBRE), o país registra mais de 100 mil ocorrências de furtos e roubos de fios de cobre por ano. “Ao menos 12 milhões de metros de fios de cobre foram arrancados das redes de todo o Brasil, em 3 anos”, aponta Serginho do Posto.

Conforme o vereador, a Guerra da Ucrânia inflacionou o valor do cobre, que ainda sofre os reflexos da pandemia da covid-19. O cobre é um metal nobre e excelente condutor elétrico, com muita demanda no mercado. “Com o avanço nos preços do metal, crescem também os furtos, um crime de difícil combate e que é cada vez mais comum”, acrescenta.

As queixas aos gabinetes parlamentares, reforça o autor, são frequentes. “Uma das grandes dificuldades para a polícia é que o material, quando subtraído, dificilmente é identificado. A capa que envolve o cobre queima, impossibilitando o rastreio. Daí a necessidade de agir principalmente no combate à receptação do material sem comprovação”, explica. “Como quem fomenta esse tipo de crime é o reciclador irregular, que recebe esse material e paga por ele, a fiscalização é extremamente necessária”.

A empresa que não comprovar a origem do material de cobre, propõe Serginho do Posto, seria inicialmente advertida. A partir da segunda infração, a proposta é que seja aplicada multa de R$ 550, reajustada de acordo com os índices inflacionários. Depois disso, o estabelecimento pode ser interditado pelo prazo de 30 dias e, na sequência, até mesmo ter o alvará cassado.

Se a iniciativa for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Caberá regulamentação pelo Executivo, via decreto.

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