Na tarde de quinta (17), o vereador Renato Freitas (PT) protocolou sua defesa prévia no Processo Ético Disciplinar (PED) 1/2022 junto ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O PED trata da “invasão da igreja” – como ficou conhecido o episódio, no dia 5 de fevereiro, quando um ato contra o racismo, do lado de fora da Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, terminou com a entrada dos manifestantes no templo religioso.
A defesa prévia de Renato Freitas tem 52 páginas, nas quais o vereador nega ter sido o organizador do ato, cujo chamamento atribui ao Núcleo Periférico e outros movimentos sociais. Também afirma que, diferente da acusação, o culto não foi interrompido pela manifestação, citando o vídeo publicado pela Arquidiocese no YouTube como prova. O vereador também alega que não houve invasão da igreja, pois os manifestantes “só adentraram pacificamente na igreja já vazia cinco minutos após o encerramento da celebração”. A defesa lista 41 pessoas como testemunhas de defesa caso a instrução prossiga.
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O processo agora está sob análise do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, para instauração de procedimento de investigação que pode resultar nas seguintes penalidades: censura pública, suspensão de prerrogativas regimentais, suspensão temporária ou perda de mandato. Também há a possibilidade de arquivamento das representações. Em manifestação prévia, a Corregedoria da CMC opinou pela materialidade das representações contra o parlamentar. O prazo máximo para a decisão do Conselho de Ética é de 90 dias contados da notificação do representado, podendo ser prorrogado por decisão do plenário pelo mesmo período, uma única vez.
O vereador Dalton Borba (PDT), presidente do Conselho de ética e decoro parlamentar, explica o trâmite do processo no conselho, após o parlamentar apresentar sua defesa prévia. “O Relator da matéria, vereador Sidnei Toaldo (patriota), solicitará reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, em no máximo três dias úteis, para decisão sobre o arquivamento ou prosseguimento do feito, para definir as diligências necessárias para a instrução, e designação de data para reunião de instrução”, explica Borba.
As cinco representações contra o vereador Renato Freitas pedem a pena máxima prevista no código de ética da casa, a cassação do mandato do parlamentar. O relator do caso, durante a instrução do processo, pode decidir aplicar outras outras penalidades previstas no código de ética, como a censura pública, a suspensão de prerrogativas regimentais, a suspensão temporária do mandato e até a absolvição, com a possibilidade de arquivamento das representações. O prazo máximo para a decisão do Conselho de Ética é de 90 dias úteis, podendo ser prorrogado por decisão do plenário pelo mesmo período, uma única vez.
O presidente do Conselho de Ética destaca também o processo de transparência na tramitação desse processo ético disciplinar (PED), que está disponível para consultas no Sistema de Proposições Legislativas da Câmara (SPL), com o código (502.00001.2022). “ O processo é público e está à disposição da comunidade. É uma medida que confere maior transparência aos atos do conselho de ética, todos os documentos relacionados ao caso e, a tramitação, o andamento dos prazos, podem ser consultados pela população”, esclarece.
Informações da Câmara Municipal de Curitiba