STF julga pedido do TCE-PR sobre o uso do transporte coletivo em Curitiba durante pandemia

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta sexta-feira (30), a liminar que pede a manutenção da medida cautelar do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) em relação ao transporte público em Curitiba. A iniciativa do TCE-PR tem o objetivo de reduzir a lotação dos ônibus, devido à pandemia do coronavírus.

Foto: TCE-PR/ DCS

O STF acatou o pedido de reconsideração feito pelo Tribunal e vai analisar a questão em plenário virtual entre os dias 30 de abril e 7 de maio. Neste caso não haverá debate sobre o tema, será apenas o registro dos votos dos ministros.

A proposta determina que a Prefeitura de Curitiba forneça transporte coletivo somente aos trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais, inclusive de vacinação contra a covid-19, adotando medidas que, efetivamente, garantam o isolamento social.

Em fiscalizações feitas em 2020, o TCE-PR identificou o descumprimento da norma referente ao limite de passageiros dentro dos veículos, estabelecido em 70% da capacidade máxima.

Denúncias

A decisão liminar que pede o uso do transporte público na capital por trabalhadores da área de saúde e de serviços essenciais teve como base uma denúncia feita pelo Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Curitiba.

A entidade representativa apresentou dados mostrando que cerca de 100 pessoas morreram em decorrência do vírus, entre profissionais que atuam no transporte coletivo e seus familiares.

Fiscalizações

No recurso levado ao STF, o TCE-PR também apresentou dados de duas fiscalizações que realizou durante a pandemia, em  em fevereiro e março de 2021. 

Essas fiscalizações concluíram que, apesar do subsídio oficial, o sistema de transporte coletivo de Curitiba não está conseguindo manter os limites de ocupação fixados legalmente para reduzir o contágio pela covid-19.

Entre maio de 2020 e março deste ano, o cofre municipal repassou às empresas que operam o transporte em Curitiba um total de R$ 203.413.831,61. O repasse desse volume significativo de dinheiro público às prestadoras do serviço, no entanto, não foi suficiente para assegurar os parâmetros razoáveis de ocupação dos veículos estipulados no Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo.

No período, a lei estabelecia ocupação máxima de 50% da capacidade dos veículos. Decretos municipais editados posteriormente aumentaram esse limite para 70%.

Nas duas fiscalizações realizadas pela equipe técnica do Tribunal, com o uso de metodologia para aferir o número de passageiros, ficou comprovado que o sistema de transporte de Curitiba não atendia os limites de lotação estipulados pela Prefeitura.

Na inspeção de março, por exemplo, realizada no horário de pico, foi constatado que 11% dos ônibus transportavam mais passageiros que o limite estabelecido pela administração municipal.

Informações do TCE-PR

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