Uma universidade instalada em Área de Proteção Permanente (APP) foi condenada pela Justiça em julgamento de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).
Conforme a ação proposta pela Promotoria de Justiça Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, iniciada em 2012, a instituição de ensino promovia historicamente degradação ambiental em APP nos fundos de vale do Rio Belém, além da impermeabilização da bacia com a construção de prédios e estacionamentos, bem como o lançamento de efluentes potencialmente tóxicos no leito do rio.
A 3ª Vara da Fazenda Pública da capital condenou a mantenedora da universidade ao pagamento de indenização pelo dano moral ambiental no valor de R$ 150 mil, a ser destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.
Além disso, a instituição deverá demolir pavimentos, calçamentos e estacionamentos levantados na APP e abster-se de fazer qualquer tipo de construção nas áreas consideradas de preservação permanente, bem como fazer a recuperação da área degradada, apresentando em 60 dias projeto de recuperação que deve ser implantado em 120 dias.
O Município de Curitiba, também requerido na ação, foi condenado a abster-se de emitir licenças ou alvarás autorizando qualquer tipo de atividade na Área de Preservação Permanente em questão. Cabe recurso da decisão judicial.