Uso de câmeras na Guarda Municipal retorna à pauta da Câmara de Curitiba na próxima terça

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) retoma, na próxima terça-feira (22), o debate sobre o uso de câmeras corporais e equipamentos de GPS (sistema de posicionamento global) nos uniformes e viaturas da Guarda Municipal. A proposta chegou a entrar na pauta do plenário, no dia 24 de outubro, mas foi adiada por dez sessões, a pedido dos autores, com a ideia de se afinar o texto com o Executivo.

Foto: Carlos Costa/CMC

Durante a discussão, que durou cerca de duas horas, os vereadores também ouviram a presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de Curitiba (Sigmuc), Rejane Soldani. A servidora questionou a privacidade dos agentes no caso da gravação “full time” (sem interrupção), além de defender melhores condições de trabalho e a recomposição salarial da categoria.

O projeto original sobre o uso das câmeras e dos equipamentos de GPS foi apresentado por Renato Freitas (PT), em junho de 2021. Dalton Borba (PDT) ingressou na coautoria da proposição. Ainda no ano passado, com base nas orientações da Procuradoria Jurídica (Projuris) e da Comissão e Constituição e Justiça (CCJ), a proposta recebeu um substitutivo geral, assinado também por Carol Dartora e Professora Josete, ambas do PT, Flávia Francischini (União) e Maria Leticia (PV). Essa é a proposição que deve ser submetida à discussão em plenário. 

Conforme a redação do substitutivo, o uso das câmeras e equipamentos de GPS nos uniformes e viaturas da Guarda Municipal de Curitiba “se tornará obrigatório a todos os seus agentes durante o exercício das atividades profissionais”. Ou seja, eles seriam acionados no início do turno dos guardas municipais e desligados no fim do expediente de trabalho.

A implantação dos recursos tecnológicos, diz o texto, pretende garantir a produção de prova para a investigação criminal; a segurança na abordagem policial; a avaliação do trabalho policial; e o uso legal progressivo da força nas abordagens policiais. A ideia é que as imagens sejam armazenadas pelo período mínimo de um ano. Na redação inicial, o prazo indicado era de cinco anos.

O substitutivo afirma que as gravações poderiam ser solicitadas tanto por cidadãos abordados pela Guarda Municipal, com base na Lei de Acesso à Informação (lei federal 12.527/2011), quanto pelos agentes, no curso de procedimentos administrativos e judiciais. Seria vedado o uso comercial das imagens e seu armazenamento ocorreria em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a lei federal 13.709/2018. 

A ideia é que o sistema seja integrado à central dos órgãos de segurança pública e custeado pelo orçamento da Secretaria Municipal da Defesa Social e Trânsito (SMDT). O texto prevê ainda que as imagens geradas pelas câmeras atendam ao formato com qualidade “full HD” ou similar. 

O substitutivo tramita, até agora, com duas subemendas apresentadas pela CCJ. Uma delas sugere que o sistema seja acionado ao início de cada chamado ou ocorrência e desligado ao fim, ao invés de permanecer ligado durante todo o expediente dos agentes. Na outra proposição, a ideia é suprimir o artigo 6º do substitutivo, que diz que o acesso às imagens poderá ser solicitado pelos cidadãos abordados e os guardas municipais, para o uso em procedimentos administrativos e judiciais.

Durante o trâmite nas comissões temáticas da CMC, a SMDT foi consultada e respondeu acreditar que não haveria “a necessidade de lei específica” sobre o uso dos equipamentos, pois a regulamentação se basearia no Protocolo Operacional Padrão (POP) da Guarda Municipal de Curitiba. Publicado no dia 19 de outubro, o decreto 1.536/2022 autoriza a implantação do sistema de vídeo e áudio nas viaturas da Guarda Municipal e o monitoramento e o registro das ações individuais dos guardas municipais, nas áreas operacionais de segurança, trânsito e fiscalização, através de câmeras corporais. 

A regulamentação diz que as câmeras ou as microcâmeras serão integradas ao Programa Muralha Digital e as imagens, armazenadas por pelo menos um ano. “O protocolo operacional de uso dos dispositivos”, de acordo com o artigo 6º, será estabelecido “por Ato da Superintendência da Guarda Municipal, no prazo de até 60 dias”. 

Se aprovada pelos vereadores, em dois turnos de votação, e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM). 

Informações da CMC

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