Defensoria Pública do Paraná orienta consumidores sobre nova regra para ligações de telemarketing

A partir desta quinta-feira (10), o consumidor tem uma nova ferramenta disponível para evitar ligações de telemarketing indesejadas, que atrapalham o dia a dia de milhões de cidadãs e cidadãos. 

Foto: Divulgação

De acordo com o ato nº 10.413, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovado no ano passado, e que entra em vigor nesta quinta, agora é obrigatório o uso do prefixo 0303 nas ligações realizadas para clientes pelas empresas de telemarketing ativo, prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, gravadas ou não. 

A mudança tem o objetivo de ajudar usuários a identificar esse tipo de ligação e decidir se vão aceitar a chamada. Segundo a Anatel, o código aparecerá no início do número de qualquer ligação que tenha o propósito de oferecer produtos ou serviços. 

Consumidoras e consumidores também podem fazer o pedido de bloqueio do número às operadoras de telefonia. É também responsabilidade das empresas implantar meios necessários para coibir o uso fora das regras estabelecidas pela Anatel.

Segundo o coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), o Defensor Público Erick Lé Palazzi Ferreira, até então, o usuário precisava bloquear individualmente cada ligação, mas agora o pedido pode ser feito direto à empresa de telefonia. Ele ressaltou que a regra vale a partir de hoje para as empresas de telefonia móvel. Para telefonia fixa, há ainda 90 dias para se adequarem.

“Por este ato, as empresas de telemarketing ativo, aquelas que ligam para as pessoas, têm que usar um código específico para que fique claro que é uma chamada de telemarketing. Para outras comunicações, como cobrança, não é usado este número. Essa utilização é obrigatória agora. O usuário também pode pedir para a operadora bloquear todos esses números”, explicou.

Ele lembrou que, nos últimos anos, em razão da pandemia, as empresas aumentaram o número de ligações de telemarketing. “As pessoas passaram a receber ainda mais ligações de telemarketing, atrapalhando a vida das consumidoras e consumidores, o que faziam no dia a dia. São muitas ligações. Este ato garante a tranquilidade e o direito de não ser perturbado”, afirmou. 

Ferreira ressaltou que há mecanismos que podem ser acionados por quem ainda receba ligações indesejadas sem o prefixo 0303 ou que tenha solicitado o bloqueio às operadoras e não tenha sido atendido. 

“O consumidor ou consumidora pode procurar o Procon e a própria Anatel, mas o Nudecon atua de forma coletiva. Assim, nos casos em que o telemarketing não vier acompanhado do número 0303, provavelmente, deve estar atingindo outros(as) consumidores(as) também, então atuamos”, afirmou. 

Segundo ele, o Núcleo, que foi criado ano passado pela Defensoria Pública do Paraná, também pode receber as reclamações individuais e dar o encaminhamento correto.

Serviço: 
O Nudecon possui um formulário público online para receber quaisquer dúvidas de consumidores. O arquivo pode ser acessado aqui.

Toda dúvida enviada será respondida pelo Nudecon com uma orientação de como o consumidor pode prosseguir. É uma orientação jurídica via um questionário. 

Além disso, o Nudecon tem disponível um telefone para receber mensagens e dúvidas pelo aplicativo WhatsApp: 41 99232-2977

Entre no grupo do Massa News
e receba as principais noticias
direto no seu WhatsApp!
ENTRAR NO GRUPO
Compartilhe essa matéria nas redes sociais
Ative as notificações e fique por dentro das notícias
Ativar notificações
Dá o play plus-circle Created with Sketch Beta. Assista aos principais vídeos de hoje
Colunistas plus-circle Created with Sketch Beta. A opinião em forma de notícia
Alorino
Antônio Carlos
Claudia Silvano
Edvaldo Corrêa
Fabiano Tavares
Gabriel Pianaro
chevron-up Created with Sketch Beta.