Os deputados aprovaram na sessão plenária desta quarta-feira (23), na Assembleia Legislativa do Paraná, a proposta que promove alterações na lei que reduz em 50% o valor cobrado pelo Registro Eletrônico de Contratos de Financiamento de Veículos, a chamada taxa de financiamento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
O projeto de lei 69/2022, assinado pelo presidente da Casa, deputado Ademar Traiano (PSDB), e pelo líder do Governo, deputado Hussein Bakri (PSD), altera dispositivos legais da Lei nº 20.437, de 17 de dezembro de 2020, que instituiu a Taxa de Registro de Contrato com cláusula de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor.
O objetivo da proposta é garantir que o valor do registro previsto na lei, que é de R$ 173,73, seja efetivamente executado. Atualmente, mesmo com a legislação em vigor, ainda é cobrado o valor de R$ 350,00 em decorrência de inúmeras demandas judiciais e sucessivas decisões do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
“Não é apenas o Tribunal de Contas. Há também uma decisão do Tribunal de Justiça que garantiu a cobrança dos R$ 350,00. Portanto, o queremos garantir com a proposta é a manutenção da legislação, que é oriunda de um projeto do Governo, que exige o pagamento na ordem de R$ 173,00”, explicou Traiano. “O que queremos é restabelecer para a população do Paraná a possibilidade de pagar R$ 173,00 por esses registros”, complementou Bakri.
Os autores ainda ressaltam na justificativa da proposta que para que o contribuinte possa ser beneficiado em curto espaço de tempo, tanto na redução de valores quanto na manutenção da qualidade dos atendimentos, “é fundamental implementar alterações na redação da lei, para que passe a ter eficácia, realizando os efeitos sociais para os quais foi elaborada”.
Concursos suspensos na pandemia
Os deputados aprovaram em segunda discussão o projeto de lei 82/2022, que permite ao Poder Executivo dar continuidade a concursos públicos suspensos devido à pandemia da covid-19. O texto, assinado pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), altera a Lei nº 20.333, de 28 de setembro de 2020, suspendendo os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o período de vigência de calamidade pública no Estado do Paraná, em decorrência do Coronavírus.
De acordo com o texto, os concursos públicos poderão ser retomados mediante a edição de ato específico por parte do Executivo, após análise das condições fáticas, ainda que durante o prazo de vigência do período de calamidade pública declarada pelo Decreto nº 4.319, de 2020, ou suas eventuais prorrogações.
Os autores afirmam na justificativa da proposição que “se faz necessária a adequação legislativa a fim de deixar claro que a Administração pode continuar, se assim entender possível, a praticar os atos necessários para o prosseguimento dos concursos”.
Informações da Assembleia Legislativa do Paraná.