Deputados atualizam lei que obriga bares a fornecerem tampas para copos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nesta terça-feira (24) alterações no projeto de lei 638/2020. De autoria das deputadas Maria Victória (PP), Mabel Canto (PSDB) e Cristina Silvestri (PSDB), o projeto trata da obrigatoriedade de casas noturnas fornecerem tampas ou proteções de copos aos consumidores em todo o Estado do Paraná.

Foto: Divulgação/Adobe Stock

Os parlamentares aprovaram uma subemenda da Comissão de Indústria, Comércio Emprego e Renda que dá mais clareza às penalidades determinadas pela legislação. As alterações propostas também retiram a necessidade dos estabelecimentos fixarem cartazes informando sobre a Lei.

De acordo com a redação aprovada, o descumprimento da proposição sujeita à advertência os estabelecimentos que não cumprirem a determinação na primeira infração. No caso de reincidência, as casas noturnas poderão ser multadas em até 500 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR).

Este valor poderá ser triplicado “quando se verificar que em virtude da situação econômica do infrator a penalidade aplicada se apresente ineficaz”. Cada UPF/PR, em valores atualizados de maio de 2022, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 125,97.

O projeto determina que as casas de shows, casas noturnas, bares e similares devem ofertar aos consumidores, quando solicitado, tampas ou protetores de copos, com canudo, para qualquer tipo de bebida. O texto diz que as tampas ou pretores de copos devem vedar completamente o copo, com abertura para a inserção de canudo.

A proposta atinge aqueles estabelecimentos com alvará de funcionamento para 100 ou mais pessoas ou que comercialize bebidas alcoólicas para consumo no local. Os estabelecimentos comerciais deverão informar aos consumidores a disponibilidade do protetor de copo.

A determinação sugere que as tampas ou protetores de copos devem ser feitos preferencialmente de matéria reciclável. O acessório não poderá ser cobrado dos consumidores.

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